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BR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp

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Edição feita às 12h01min de 10 de novembro de 2016 por Felipekarate (disc | contribs)
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A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp através da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008

Tabela de conteúdo

Aplicação

A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício nas unidades administrativas da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação:

• ingresse ou passe a ter exercício na AGEMCAMP;

• seja afastado ou transferido das unidades administrativas; e

• vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado.

Base de Cálculo

O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.

BR = P x RM x ICA x DEPA

P: percentual RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.

Vantagens

A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:

• aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito.

E não será considerada:

• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;

• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.

A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).

Vedação

É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos:

• servidores que percebam vantagens de mesma natureza;

• servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar;

• aposentados e pensionistas.

Legislação em vigor

Histórico

2008

Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008


2009

Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009

Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009

Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009

Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009

Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009

Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009

Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009

Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009


2010

Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010

Portaria Agemcamp nº 05, de 09 de novembro de 2010

Portaria Agemcamp nº 10, de 09 de novembro de 2010

Portaria Agemcamp nº 06, de 9 de novembro de 2010

Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010

2011

Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011 (vigência 01/01/11)