Portaria Agemcamp nº 06, de 9 de novembro de 2010
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Dispõe sobre o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008.
O Diretor Executivo da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, à vista do disposto na Lei Complementar n° 1079 de 17 de dezembro de 2008, bem como na Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009, no Decreto n° 56.125 de 23 de agosto de 2010, na Resolução Conjunta SF/SEP nº 04, de 24 de maio de 2010, na Resolução SEP nº13, de 4 de novembro de 2010,
resolve:
Artigo 1º – Para o exercício de 2010, para o cálculo do
Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, deverão ser
adotados, para cada Índice de Cumprimento de Metas – IC, os
seguintes pesos:
Indicador (Peso) Índice de utilização de recursos financeiros, sobre os valores arrecadados no ano anterior, em pagamentos de projetos de caráter metropolitano, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (100%) TOTAL (100%)
Artigo 2º - O Índice Agregado de Cumprimento de Metas -
ICA do exercício considerado será calculado trimestralmente, de
forma cumulativa em relação aos trimestres anteriores, nos meses
de abril, julho, outubro e, o final, em janeiro do exercício seguinte.
§ 1° - Excepcionalmente, o pagamento relativo aos 1º, 2 º e 3 º trimestres do ano de 2010, serão pagos no mês de novembro do mesmo ano.
Artigo 3º - O Índice Agregado de Cumprimento de Metas
- ICA, será a média ponderada de cada Índice de Cumprimento
de Metas - IC, nos termos dos artigos 9º e 10º da Portaria AGEMCAMP
nº 005, de 9 de novembro de 2010 e de acordo com os
pesos atribuídos quando da definição dos indicadores.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.