Ferramentas pessoais

Auxílio-Alimentação

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Não fará jus ao Auxílio Alimentação)
Linha 32: Linha 32:
*[[Decreto nº 35.372, de 23 de julho de 1992]] (vigência 01/07/92)
*[[Decreto nº 35.372, de 23 de julho de 1992]] (vigência 01/07/92)
*[[Lei nº 8.106, de 27 de outubro de 1992]] (vigência 01/05/92)
*[[Lei nº 8.106, de 27 de outubro de 1992]] (vigência 01/05/92)
-
*[[Decreto nº 35.923, de 29 de novembro de 1992]] (vigência 01/10/92)
+
*[[Decreto nº 35.923, de 29 de outubro de 1992]] (vigência 01/10/92)
*[[Decreto nº 36.464, de 26 de janeiro de 1993]] (vigência 01/01/93)
*[[Decreto nº 36.464, de 26 de janeiro de 1993]] (vigência 01/01/93)
*[[Decreto nº 36.702, de 23 de abril de 1993]] (vigência 01/04/93)
*[[Decreto nº 36.702, de 23 de abril de 1993]] (vigência 01/04/93)

Edição de 17h55min de 2 de abril de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Servidores da Administração Centralizada

Aos Policiais Militares em atividade ( LC 1.226/13)


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/05/12

A x B

  • A = R$ 8,00
  • B = número de dias efetivamente trabalhados


Não fará jus ao Auxílio Alimentação

Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 (cento e quarenta e uma) Decreto nº 50.079, de 06 de outubro de 2005 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 164 (cento e sessenta e quatro) Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014, Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2015) = R$ 21,25

Histórico