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Adicional de Local de Exercício - Quadro do Magistério

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'''III - Por hora prestada a título de carga suplementar de trabalho docente, pelo titular de cargo, e por hora da carga horária do ocupante de função-atividade:'''  
'''III - Por hora prestada a título de carga suplementar de trabalho docente, pelo titular de cargo, e por hora da carga horária do ocupante de função-atividade:'''  
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- 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor resultante da aplicação do coeficiente de 4,50.
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* 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor resultante da aplicação do coeficiente de 4,50.

Edição de 14h43min de 12 de agosto de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991 (vigência 21/12/91)


Aplicação

Integrantes do Quadro do Magistério, que estejam desempenhando suas atividades em unidade escolar localizada:

I – em zona rural; e

II – em zona periférica dos grandes centros urbanos, que apresente condições ambientais precárias:

  • da Região Metropolitana de São Paulo e de municípios com população igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes;
  • em área de risco ou de difícil acesso, caracterizadas pelo grau de vulnerabilidade social.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/06/11

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$100,00)
  • B = Coeficiente


I - para as classes de docentes:

  • 4, 50 - Jornada Integral;
  • 3, 375 - Jornada Básica;
  • 2, 70 - Jornada Inicial;
  • 1, 35 - Jornada Reduzida.


II - para as classes de suporte pedagógico:

  • 4, 50 - Jornada Completa.


III - Por hora prestada a título de carga suplementar de trabalho docente, pelo titular de cargo, e por hora da carga horária do ocupante de função-atividade:

  • 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor resultante da aplicação do coeficiente de 4,50.


Perda do Adicional

O funcionário ou servidor perderá o direito ao adicional de local de exercício quando ocorrer afastamento, licença ou ausência de qualquer natureza salvo nas hipóteses de falta abonada, férias, licença-prêmio, licença a gestante, licença adoção, gala, nojo, júri, afastamento para participar de treinamento, orientação técnica ou curso, promovidos pela Secretaria da Educação e de licença para tratamento de saúde, neste último caso até o limite de 45 (quarenta e cinco) dias.


Vantagens

O adicional de local de exercício será computado no cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias, de 1/3 (um terço) de férias e dos proventos de aposentadoria. Sobre o valor do adicional de local de exercício incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.


Inativo

O adicional de local de exercício será calculado proporcionalmente, à razão do tempo de contribuição previdenciária sobre a referida vantagem e do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.


Histórico