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Adicional Transporte - Quadro do Magistério

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[[Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992]](vigência 01/04/92)
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==APLICAÇÃO==
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Diretor de Escola
Diretor de Escola
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==BASE DE CÁLCULO==
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Vigência: 01/07/13  
Vigência: 01/07/13  
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Supervisor de Ensino
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SUPERVISOR DE ENSINO
(A x B)  
(A x B)  
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Diretor de Escola
+
 
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DIRETOR DE ESCOLA
(A x B)  
(A x B)  
Linha 62: Linha 65:
</tr>
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==PERDA DO ADICIONAL DE TRANSPORTE==
==PERDA DO ADICIONAL DE TRANSPORTE==
O servidor perderá o direito ao adicional de transporte na hipótese de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, inclusive faltas abonadas, férias, gala, nojo e júri.
O servidor perderá o direito ao adicional de transporte na hipótese de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, inclusive faltas abonadas, férias, gala, nojo e júri.
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==VANTAGENS==
==VANTAGENS==

Edição de 17h33min de 3 de julho de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO

Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992(vigência 01/04/92)


APLICAÇÃO

Supervisor de Ensino

Diretor de Escola


BASE DE CÁLCULO

Vigência: 01/07/13

SUPERVISOR DE ENSINO

(A x B)

• A = Nível I da Faixa 1, da Estrutura II da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico.

• B = 25%


Vigência Valor
01/07/2013 R$ 3.030,92
01/07/2014 R$ 3.243,08

DIRETOR DE ESCOLA

(A x B)


• A = Nível I da Faixa 1, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico.


• B = 15%


Vigência Valor
01/07/2013 R$ 2.654,21
01/07/2014 R$ 2.840,00


PERDA DO ADICIONAL DE TRANSPORTE

O servidor perderá o direito ao adicional de transporte na hipótese de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, inclusive faltas abonadas, férias, gala, nojo e júri.


VANTAGENS

O adicional de transporte não será computado no cálculo de quaisquer vantagens, nem se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza.


HISTÓRICO