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Abono Complementar - Policia Civil

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(Criou página com '==LEI DE CRIAÇÃO:== Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 (vigência 01/01/88) ==APLICAÇÃO:== Polícia Civil ==BASE DE CÁLCULO (Atual):== Vigência: 01/03/...')
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pecuniárias incorporadas ou não, excetuados o salário-família, as diárias e a ajuda
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[[Categoria: Conceito]]

Edição de 11h18min de 30 de junho de 2011

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 (vigência 01/01/88)


APLICAÇÃO:

Polícia Civil


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/03/10

Quando a retribuição total mensal do policial civil, que estiver exercendo suas atividades profissionais em Unidades Policiais Civis (UPCV) classificadas para efeito de percebimento de Adicional de Local de Exercício, for inferior aos valores fixados abaixo, será concedido um abono complementar para que sua retribuição total mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:

quando o policial civil prestar serviços em município com população inferior a 500.000 habitantes a:

  • R$ 1.350,00, quando o policial civil integrar a carreira de Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;

quando o policial civil prestar serviços em município com população igual ou superior a 500.000 habitantes a:

  • R$ 1.500,00, quando o policial civil integrar a carreira de Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;


RETRIBUIÇÃO TOTAL MENSAL:

É o somatório de todos os valores percebidos pelo policial civil, em caráter permanente, tais como o padrão, a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o Adicional de Local de Exercício, a Gratificação de Compensação Orgânica, a gratificação “pro labore”, a gratificação de representação e outras gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação e outras vantagens pecuniárias incorporadas ou não, excetuados o salário-família, as diárias e a ajuda de custo.

INATIVOS/PENSIONISTAS:

Aplica-se nas mesmas bases e condições aos inativos e aos pensionistas.


HISTÓRICO: