Honorários - IMESC
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Lei de Criação
Decreto nº 41.239, de 22 de outubro de 1996 (vigência 23/10/96).
Aplicação
Aos servidores pertencentes às classes de médico, biologista, biólogo, biomédico, bioquímico, cirurgião-dentista, psicólogo, fonoaudiólogo, assistente social, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, devidamente cadastrados no IMESC, para fins de realização de perícias forenses, avaliações e exames correlatos.
Base de Cálculos (atual)
Vigência: 01/08/08
(A x B) x C
- A = Valor do padrão 1-J da Tabela II da Escala de Vencimentos - Nível Universitário
- B = 25,56%, 19,18%, 2,22% e 4,44%
- C = número de laudos no mês </li
- Estrutura de Vencimentos I da LC 674, de 08/04/92 (R$ 863,34)
1) 25,56% para as perícias médicas;
2) 19,18% para as avaliações necessárias e subsidiárias à conclusão das perícias médicas;
3) 2,22% para exames médicos clínicos e psiquiátricos, não compreendidos nos itens 1 e 2;
4) 4,44% para as perícias de investigação de paternidade.
Histórico
Decreto nº 41.239, de 22 de outubro de 1996 (vigência 23/10/96)
Decreto nº 49.000, de 29 de setembro de 2004 (vigência 30/09/04)
Decreto nº 49.260, de 17 de dezembro de 2004 (vigência 18/12/04)
Decreto nº 50.091, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05)
Decreto nº 52.908, de 16 de abril de 2008 (vigência 17/04/08)
Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008 (vigência 01/08/08)