Gratificação Pro Labore – ARSESP
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REVOGADA, pelo artigo 86 inciso VI da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024
==Aplicação ==
As classes de Empregos Públicos de Diretor, Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos e Analista de Suporte à Regulação, na função caracterizada de Diretor-Presidente e Gerente.
Tabela de conteúdo |
Base de Cálculo (Atual):
Vigência: 08/12/07
A X B
- A = Percentual relativo à função.
- B = Valor do salário inicial das classes, ocupante de emprego público: - [Retribuição Mensal]
Função | Percentual | Emprego Público |
Diretor Presidente | 15% | Diretor |
Gerente | 10% | Especialista em Regulamentação e Fiscalização de Serviços Públicos |
Analista de suporte à Regulação |
Obs: Para a identificação das funções de gerência e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por Decreto.
Afastamento
O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais
Vantagens
O valor do "pro labore" será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
Histórico
- Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007 (vigência 08/12/07)
- Lei Complementar nº 1.180, de 06 de julho de 2012 (vigência 01/01/12)
- Lei Complementar nº 1.233, de 06 de março de 2014 (vigência 01/01/14)
- Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022 (vigência 01/03/22) (DOE pág 01)
- Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023