Gratificação de Função - Quadro do Magistério
De Meu Wiki
Tabela de conteúdo |
APLICAÇÃO
Aos integrantes das classes de docentes do Quadro do Magistério, em exercício nas unidades escolares da Secretaria da Educação, designados para as funções de:
- Professor Coordenador e
- Vice-Diretor de Escola.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência 01/07/13
A x B
- A = Faixa 1, Nível I, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos – Classes de Suporte Pedagógico.
- B = 30%
Valor da faixa1, nível I, classe de suporte pedagógico, Lei Complementar nº 1.204 de 1º de julho de 2013.
Vigência | Valor |
01/07/2013 | R$ 2.654,21 |
01/07/2014 | R$ 2.840,00 |
01/02/2018 | R$ 3.042,28</td |
AFASTAMENTO
O servidor não perderá o direito à Gratificação de Função quando se afastar em virtude de licença adoção, licença paternidade, licença para tratamento de saúde até o limite de 45 (quarenta e cinco dias), e nas hipóteses previstas nos artigos 69 e 78 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
VANTAGENS
O valor da Gratificação de Função será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ela incidirá os adicionais por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso, e os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
A Gratificação de Função será incorporada ao patrimônio do servidor na base de 1/10 (um décimo) por ano de percepção, observado o limite de 10/10 (dez décimos
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 1.018, de 15 de outubro de 2007 (vigência 01/11/07)
- Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010 (vigência 01/03/10)
- Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011 (vigência 01/06/11)
- Lei Complementar nº 1.204 de 1º de julho de 2013 (vigência 01/07/13)