BR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp
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A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Agêmcia Metropolitana de Campinas - Agemcamp atavés da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008
Tabela de conteúdo |
Aplicação
Fica instituída a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas:
• da Secretaria da Fazenda;
• da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
• das autarquias vinculadas.
Base de Cálculo
Vantagens
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos:
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza;
• servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar;
• aposentados e pensionistas.
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora: • aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito.
Legislação em vigor
Histórico
2008
Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008
2009
Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009
Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009
Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009
Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009
Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009
Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009
Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009
Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009
2010
Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010
Portaria Agemcamp nº 05, de 09 de novembro de 2010
Portaria Agemcamp nº 10, de 09 de novembro de 2010
Portaria Agemcamp nº 06, de 9 de novembro de 2010
Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010
2011
Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011 (vigência 01/01/11)