Ferramentas pessoais

Gratificação por Regime de Dedicação Integral - GRDI

De Meu Wiki

Edição feita às 14h36min de 13 de outubro de 2014 por Zilvania (disc | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos servidores integrantes da carreira de Médico da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, sujeitos à jornada de trabalho de 40 horas semanais de trabalho.


BASE DE CÁLCULO(ATUAL)

Vigência: 01/02/13

O valor da gratificação corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da referência em que estiver enquadrado o cargo provido pelo servidor


VANTAGEM

A GRDI, acrescida do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso, será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.

Sobre o valor da GRDI incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


HISTÓRICO

Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (vigência 01/02/13) Lei Complementar nº 1.239, de 07 de abril de 2014 (vigência 08/04/14)