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Lei Complementar nº 638, de 23 de novembro de 1989

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Acresce valores aos vencimentos e salários dos integrantes das carreiras e classes que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os valores dos vencimentos e salários dos integrantes das carreiras e classes discriminadas neste artigo ficam acrescidos das importâncias fixadas nos respectivos Anexos, que fazem parte integrante desta lei complementar, na seguinte conformidade:

I - Anexo I, correspondente aos integrantes das carreiras policiais civis (artigo 1º da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988);

II - Anexo II, correspondente aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária (§ 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 548, de 24 de junho de 1988);

III - Anexo III, correspondente aos componentes da Polícia Militar (artigo 2º da Lei Complementar nº 546, de 24 de junho de 1988).


Artigo 2º - Na aplicação desta lei complementar, observar-se-á o limite máximo de retribuição a que se refere o inciso VI do artigo 92 da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 57, de 25 de setembro de 1987), fixado em NCz$ 5.005,00 (cinco mil e cinco cruzados novos), na forma da legislação em vigor. Parágrafo único - Se a aplicação desta lei complementar acarretar retribuição mensal superior ao valor fixado no "caput" deste artigo, restringir-se-á o acréscimo à importância que faltar para atingir esse limite.


Artigo 3º - Esta lei complementar aplica-se aos inativos.


Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de NCz$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzados novos), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Artigo 5º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1989.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Eduardo de Barros Poyares, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública

Alberto Goldman, Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1989.

ANEXO I
A QUE SE REFERE O INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 638, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989
Denominação do Cargo Valor Mensal NCz$
Medico Legista I
Medico Legista II
Medico Legista III
Medico Legista VI
Perito Criminal I
Perito Criminal II
Perito Criminal III
Perito Criminal VI
Escrivão de Policia I
Escrivão de Policia II
Escrivão de Folicia III
Escrivão de Policia VI
Investigador de Policia I
Investigador de Policia II
Investigador de Policia III
Investigador de Policia VI
Fotografo Técnico Pericial I
Fotografo Técnico Pericial II
Fotografo Técnico Pericial III
Fotografo Técnico Pericial VI
Agente de Telecomunicações Policial I
Agente de Telecomunicações Policial II
Agente de Telecomunicações Policial III
Agente de Telecomunicações Policial VI
Auxiliar de Necropsia I
Auxiliar de Necropsia II
Auxiliar de Necropsia III
Auxiliar de Necropsia VI
Desenhista Tecnico-Pericial I
Desenhista Tecnico-Pericial II
Desenhista Tecnico-Pericial III
Desenhista Tecnico-Pericial VI
Papilocopista Policial I
Papilocopista Policial II
Papilocopista Policial III
Papilocopista Policial VI
Atendente de Necroterio Policial I
Atendente de Necroterio Policial II
Atendente de Necroterio Policial III
Atendente de Necroterio Policial VI
Auxiliar de Papiloscopista Policial I
Auxiliar de Papiloscopista Policial II
Auxiliar de Papiloscopista Policial III
Auxiliar de Papiloscopista Policial VI
Carcereiro I
Carcereiro II
Carcereiro III
Carcereiro VI
Agente Policial I
Agente Policial II
Agente Policial III
Agente Policial VI

Dados Técnicos da Publicação

consultar DOE