Gratificação de Função - Quadro do Magistério
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INSTITUIÇÃO:
Lei Complementar nº 1.018, de 15 de outubro de 2007(Vigência 01/11/07)
APLICAÇÃO
Aos integrantes das classes de docentes do Quadro do Magistério, em exercício nas unidades escolares da Secretaria da Educação, designados para as funções de Professor Coordenador e Vice-Diretor de Escola.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência 01/07/12
A x B
- A = Faixa 1, Nível I, da Escala de Vencimentos – Classes de Suporte Pedagógico – EV – CSP, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e proporcional nos demais casos
- B = 15%
- Valor da faixa1, nível I, classe de suporte pedagógico, Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011.
Vigência | Valor |
01/06/2011 | R$ 2.226,64 |
01/03/2012 | R$ 2.337,97 |
01/07/2012 | R$ 2.454,87 |
01/07/2013 | R$ 2.602,16 |
01/07/2014 | R$ 2.784,31 |
AFASTAMENTO
O servidor não perderá o direito à Gratificação de Função quando se afastar em virtude de licença adoção, licença paternidade, licença para tratamento de saúde até o limite de 45 (quarenta e cinco dias), e nas hipóteses previstas nos artigos 69 e 78 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
VANTAGENS
O valor da Gratificação de Função será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ela incidirá os adicionais por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso, e os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
A Gratificação de Função será incorporada ao patrimônio do servidor na base de 1/10 (um décimo) por ano de percepção, observado o limite de 10/10 (dez décimos
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 1.018, de 15 de outubro de 2007 (vigências 01/11/07, 01/01/08)
- Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010 (vigências 01/03/10, 01/03/11 e 01/03/12)
- Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011 (vigências 01/06/11, 01/03/12, 01/07/12, 01/07/13 e 01/07/14)