Gratificação Pro Labore - Agente de Segurança Penitenciária
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INSTITUIÇÃO:
Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 (vigência 01/09/04)
APLICAÇÃO
Aos servidores integrantes da classe de Agente de Segurança Penitenciária pelo exercício das funções de direção, chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da classe.
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 01/03/2013
(A + B) x C
• A = Valor da Classe VIII de ASP (R$ 1.709,11)
• B = RETP (Regime Especial de Trabalho Policial)
• C = Percentual relativo à função
Denominação da Função | Percentual |
Diretor de Divisão | 25,70% |
Diretor de Serviço | 13,80% |
Chefe de seção | 07,40% |
Encarregado de Setor | 05,30% |
PERDA DA GRATIFICAÇÃO
Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore” Agente de Segurança Penitenciária quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.
O substituto fará jus à gratificação "pro labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.
VANTAGENS
Sobre o valor da gratificação "pro labore", incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos. O valor da gratificação "pro labore" será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, de acordo com o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 681, de 22 de julho de 1992 (vigência 23/07/92) - revogada pela Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004
- Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1993 (vigência 01/01/93)
- Lei Complementar nº 843, de 31 de março de 1998 (vigência 01/04/98)- revogada pela Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004
- Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 (vigência 01/09/04)
- Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010 (vigência01/03/10)
- Lei Complementar nº 1.153, de 25 de outubro de 2011
- Lei Complementar n° 1.197, de 12 de abril de 2013 (Vigência 01/03/2013)