Gratificação de Representação - CEETEPS
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APLICAÇÃO:
Aos ocupantes dos empregos públicos em confiança, admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência:
01/07/2014
A x B
A = valor do salário fixado para a referência 22 da Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança (R$ 11.018,83)
B = aplicação dos percentuais adiante indicados:
EMPREGO PÚBLICOS EM CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO DE CLASSE | REF. | PERC. |
---|---|---|
Assistente Administrativo | 1 | 2,23 |
Encarregado de Setor Administrativo | 1 | 2,23 |
Assistente Administrativo de Gabinete | 3 | 2,56 |
Chefe de Seção Administrativa | 2 | 3,18 |
Supervisor de Gestão Rural | 2 | 3,18 |
Encarregado de Setor Técnico Administrativo | 4 | 2,23 |
Assistente Técnico | 7 | 3,18 |
Chefe de Seção Técnica Administrativa | 5 | 3,18 |
Assistente Técnico Administrativo I | 6 | 8,90 |
Assistente Técnico Administrativo II | 9 | 8,90 |
Assistente Técnico da Superintendência | 9 | 8,90 |
Secretario Geral | 10 | 9,54 |
Diretor de Serviço | 8 | 7,00 |
Assistente Técnico Administrativo III | 10 | 9,54 |
Assistente de Planejamento Estratégico | 13 | 9,54 |
Assistente de Supervisão Educacional | 11 | 7,00 |
Diretor de Divisão | 11 | 7,00 |
Diretor de Departamento | 14 | 8,90 |
Assessor Técnico da Superintendência | 18 | 11,13 |
Assessor Técnico Chefe | 17 | 13,03 |
Coordenador Técnico | 20 | 13,03 |
Chefe de Gabinete da Superintendência | 19 | 14,62 |
Vice-Diretor Superintendente | 21 | 16,85 |
Diretor Superintendente | 22 | 21,30 |
OBS
A Gratificação de Representação de poderá ser concedida aos servidores integrantes da carreira de Procurador de Autarquia, de que trata a Lei Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997. As funções autárquicas de Procurador de Autarquia Chefe e de Procurador de Autarquia Assistente serão consideradas equivalentes aos empregos públicos em confiança de Cooordenador Técnico e de Assistente Técnico Administrativo II, na forma indicada nos Subanexos 1 e 2 do Anexo X da LC 1.044/08
AFASTAMENTO:
O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação de Representação, quando se afastar em virtude de férias; licença adoção; licença-maternidade; licença paternidade; licença para tratamento de saúde, até o limite de 15 (quinze) dias; nojo; gala; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação.
HISTÓRICO:
- Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008 (vigência 01/04/08)
- Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011 (vigência 01/07/11)
- Lei Complementar nº 1.182, de 06 de julho de 2012 (vigência 01/07/12)
- Lei Complementar nº 1.209, de 09 de setembro de 2013 (vigência 01/07/13)
- Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014 (vigência 01/07/14)