Ferramentas pessoais

Adicional Transporte - Quadro do Magistério

De Meu Wiki

Edição feita às 12h43min de 10 de março de 2014 por Zilvania (disc | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO

Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992(vigência 01/04/92)


APLICAÇÃO

  • SUPERVISOR DE ENSINO
  • DIRETOR DE ESCOLA


BASE DE CÁLCULO

Vigência: 01/07/13


SUPERVISOR DE ENSINO

(A x B)

  • A = Nível I da Faixa 1, da Estrutura II da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico.
  • B = 25%


Vigência Valor
01/07/2013 R$ 3.030,92
01/07/2014 R$ 3.243,08


DIRETOR DE ESCOLA

(A x B)

  • A = Nível I da Faixa 1, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico.
  • B = 15%


Vigência Valor
01/07/2013 R$ 2.654,21
01/07/2014 R$ 2.840,00


PERDA DO ADICIONAL DE TRANSPORTE

O servidor perderá o direito ao adicional de transporte na hipótese de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, inclusive faltas abonadas, férias, gala, nojo e júri.


VANTAGENS

O adicional de transporte não será computado no cálculo de quaisquer vantagens, nem se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza.


OBS

Os funcionários abrangidos pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, ficam excluídos do regime de quilometragem instituído pela Lei nº 761, de 14 de novembro de 1975, bem como impedidos de utilizar-se de transporte oficial no desempenho das atribuições próprias do cargo.


HISTÓRICO