Adicional Transporte - Quadro do Magistério
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Tabela de conteúdo |
INSTITUIÇÃO
Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992(vigência 01/04/92)
APLICAÇÃO
Supervisor de Ensino
Diretor de Escola
BASE DE CÁLCULO
Vigência: 01/07/13
SUPERVISOR DE ENSINO
(A x B)
• A = Nível I da Faixa 1, da Estrutura II da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico. • B = 25%
Vigência | Valor |
01/07/2013 | R$ 3.030,92 |
01/07/2014 | R$ 3.243,08 |
DIRETOR DE ESCOLA
(A x B)
• A = Nível I da Faixa 1, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico.
• B = 15%
Vigência | Valor |
01/07/2013 | R$ 2.654,21 |
01/07/2014 | R$ 2.840,00 |
PERDA DO ADICIONAL DE TRANSPORTE
O servidor perderá o direito ao adicional de transporte na hipótese de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, inclusive faltas abonadas, férias, gala, nojo e júri.
VANTAGENS
O adicional de transporte não será computado no cálculo de quaisquer vantagens, nem se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992 (vigência 01/04/92)
- Lei Complementar nº 694, de 17 de novembro de 1992 (vigência 18/11/92)
- Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997 (vigência 01/02/98)
- Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009 (vigência 28/10/09)
- Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010 (vigência 01/03/10)
- Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011 (vigência 01/06/11)
- Lei Complementar nº 1.204, de 01 de julho de 2013 (vigência 01/07/13)