Gratificação de Representação - CEETEPS
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INSTITUIÇÃO:
Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008 (vigência 01/04/08)
APLICAÇÃO:
Aos ocupantes dos empregos públicos em confiança, admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência:
01/07/2012
A x B
A = valor do salário fixado para a referência XVIII da Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança (R$ 10.191,30)
B = aplicação dos percentuais adiante indicados:
EMPREGO PÚBLICOS EM CONFIANÇA DE COMANDO
DENOMINAÇÃO DE CLASSE | REF. | % |
Diretor Superintendente | XVIII | 21,30 |
Vice Diretor Superintendente | XVII | 16,85 |
Chefe de Gabinete da Superintendência | XVI | 14,62 |
Assessor Técnico Chefe |
XVI |
13,03 |
Coordenador Técnico | ||
Diretor de Departamento | XII | 8,90 |
Diretor de Divisão | X | 7,00 |
Diretor de Serviço |
VII |
7,00 |
Diretor Pedagógico | ||
Chefe de Seção Técnica Administrativa | V | 3,18 |
Encarregado de Setor Técnico Administrativo | III | 2,23 |
Chefe de Seção Administrativa |
II |
3,18 |
Supervisor de Geral Rural | ||
Encarregado de Setor Administrativo | I | 2,23 |
DEMAIS EMPREGO PÚBLICO EM CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO DE CLASSE | REF. | % |
Assessor Técnico da Superintendência | XV | 11,13 |
Assistente de Planejamento Estratégico | XI | 9,54 |
Assistente Técnico Administrativo III | VIII | 9,54 |
Assistente Técnico da Superintendência |
VI |
8,90 |
Assistente Técnico Administrativo II | ||
Assistente Técnico Administrativo I | IV | 8,90 |
Assistente Técnico | III | 3,18 |
Assistente Administrativo de Gabinete | II | 2.56 |
Assistente Administrativo | I | 2,23 |
OBS
A Gratificação de Representação de poderá ser concedida aos servidores integrantes da carreira de Procurador de Autarquia, de que trata a Lei Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997. As funções autárquicas de Procurador de Autarquia Chefe e de Procurador de Autarquia Assistente serão consideradas equivalentes aos empregos públicos em confiança de Cooordenador Técnico e de Assistente Técnico Administrativo II, na forma indicada nos Subanexos 1 e 2 do Anexo X da LC 1.044/08
AFASTAMENTO:
O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação de Representação, quando se afastar em virtude de férias; licença adoção; licença-maternidade; licença paternidade; licença para tratamento de saúde, até o limite de 15 (quinze) dias; nojo; gala; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação.
HISTÓRICO:
Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008 (vigência 01/04/08)
Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011 (vigência 01/07/11)
Lei Complementar nº 1.182, de 06 de julho de 2012 (vigência 01/07/12)