Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP
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INSTITUIÇÃO:
Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998
Vigência 17/07/98
LEI VIGENTE
Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008
Vigência 01/10/08
APLICAÇÃO
Os servidores designados para o desempenho de atividades no POUPATEMPO
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/10/08 A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = 9,20 ou 7,79
- Coeficiente de 9,20 - atividades de supervisão e orientação técnica
- Coeficiente de 7,79 - atividade de apoio
PERDA DA GRATIFICAÇÃO
O servidor perderá o direito à percepção da Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO nas seguintes hipóteses:
- cessação da designação para prestar serviços nos Postos do “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão”, mediante ato da autoridade que autorizou;
- afastamentos, licenças ou ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, faltas abonadas, licença para adoção, licença à gestante, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, até o limite de 45 dias, licença por acidente ocorrido no exercício de suas atribuições ou por doença profissional.
VANTAGENS
A GDAP será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade da legislação vigente, cálculo de férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998 (vigência 17/07/98)
- Decreto nº 45.527, de 13 de dezembro de 2000 (vigência 17/07/98)
- Lei Complementar nº 875, de 04 de julho de 2000 (vigência 01/06/00)
- Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008 (vigência 01/09/05)
- Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008 (vigência 01/04/08)
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)