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Estágio Probatório

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Edição de 20h28min de 27 de março de 2011

O servidor ingressante na administração pública, por meio de concurso público para provimento de cargo efetivo, será avaliado em suas condições reais de trabalho, devendo ser submetido à Avaliação Especial de Desempenho como condição para aquisição da estabilidade, conforme dispõe o texto da Emenda Constitucional nº.19, de 04 de junho de 1998. A esse período em que a administração pública avalia o servidor no desempenho das atribuições do cargo, que corresponde aos três primeiros anos de efetivo exercício do servidor, denominou-se Estágio Probatório.

Tabela de conteúdo

Estágio Probatório nas carreiras e classes de cargos do Estado de São Paulo

Abaixo listaremos algumas normas que regulamentam o estágio probatório e a avaliação especial de desempenho de classes de cargos e carreiras do Estado de São Paulo.

Secretaria da Administração Penitenciária

Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004. Dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, e dá providências correlatas

Resolução SAP nº 008, de 26 de janeiro de 2004. Dispõe sobre a constituição da Comissão de Avaliação de Desempenho do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - CAD - AEVP.

Resolução SAP n° 292, de 06 de julho de 2006. Dispõe sobre a constituição da Comissão de Avaliação de Desempenho do Agente de Segurança Penitenciária - CAD/ ASP.


Secretaria da Educação

Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007. Dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas


Secretaria da Fazenda

Lei Complementar nº 1.034, de 04 de janeiro de 2008. Institui as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, e dá providências correlatas

Decreto nº 56.046, de 26 de julho de 2010. Dispõe sobre a composição e as competências da Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN, nas Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, e dá providências correlatas

Resolução Conjunta SF/SEP nº 10, de 08.11.2010. Dispões sobre a avaliação de desempenho para fins de confirmação ou exoneração no cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas em Estágio Probatório

Portaria CAT nº 132, de 03 de setembro de 2010. Dispõe sobre a avaliação de desempenho para fins de exoneração ou confirmação no cargo de AFR durante o período de estágio probatório.


Secretaria da Segurança Pública

Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009. Regulamenta a Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas[título III, capítulo I, seção IV, artigos 37 à 39]


Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Lei Complementar nº 1.034, de 04 de janeiro de 2008. Institui as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, e dá providências correlatas

Decreto nº 56.046, de 26 de julho de 2010. Dispõe sobre a composição e as competências da Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN, nas Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, e dá providências correlatas

Resolução Conjunta SF/SEP nº 10, de 08.11.2010. Dispões sobre a avaliação de desempenho para fins de confirmação ou exoneração no cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas em Estágio Probatório


Secretaria de Gestão Pública

Lei Complementar nº 1.034, de 04 de janeiro de 2008. Institui as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, e dá providências correlatas

Decreto nº 55.384, de 1º de fevereiro de 2010. Cria Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP, e dá providências correlatas.

Deliberação CEPP nº 001/2010. Estabelece metodologia e procedimentos da Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório aos integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas, instituída pela Lei Complementar nº.1.034, de 04 de janeiro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº.1.123,de 1º de julho de 2010, e dá outras providências

Secretaria de Desenvolvimento Social

Decreto nº 53.983, de 30 de janeiro de 2009. Dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes das classes de Agente de Desenvolvimento Social e de Especialista em Desenvolvimento Social, do Quadro da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e dá providências correlatas

Decreto nº 54.368, de 21 de maio de 2009. Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 53.983, de 30 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes das classes de Agente de Desenvolvimento Social e de Especialista em Desenvolvimento Social, do Quadro da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e dá providências