Ferramentas pessoais

Decreto nº 54.368, de 21 de maio de 2009

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 53.983, de 30 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes das classes de Agente de Desenvolvimento Social e de Especialista em Desenvolvimento Social, do Quadro da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O artigo 5º do Decreto nº 53.983, de 30 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º - O período do estágio probatório será contado a partir do primeiro dia de exercício no cargo, ficando suspensa e prorrogada a contagem de tempo e a avaliação para efeito de homologação do estágio probatório, nos seguintes casos:

I - licença para tratamento de saúde;

II - licença por motivo de doença em pessoa da família, casamento e luto;

III - licença gestante;

IV - afastamento para concorrer a cargo eletivo;

V - licença para exercer mandato eletivo;

VI - licença por acidente em serviço;

VII - licença especial para atender menor adotado;

VIII - afastamento em razão de serviço militar;

IX - licença para tratar de interesses particulares;

X - licença para desempenho de mandato classista;

XI - designação ou afastamento para exercício de função com atribuições diversas de seu cargo, inclusive cargos de confiança.


Parágrafo único - A atuação decorrente de nomeação, designação, admissão ou afastamento, em atividades diversas do cargo de provimento efetivo deverá ser analisada e avaliada pela Comissão a que se refere o “caput” do artigo 4º.”. (NR)


Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2009, ficando revogado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.983, de 30 de janeiro de 2009.


Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2009

JOSÉ SERRA

Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 2009.
  • Publicado no DO de 22 de maio 2009 Consultar DOE