Instrução CRHE nº 02, de 05 de dezembro de 1997
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- | O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, devidamente autorizado pelo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, expede a presente instrução objetivando orientar os Órgãos Setoriais | + | O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, devidamente autorizado pelo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, expede a presente instrução objetivando orientar os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos sobre os procedimentos a serem observados na realização do processo seletivo para fins de promoção por merecimento, a que se refere o artigo 14 do [[Decreto nº 42.250, de 23 de setembro de 1987|Decreto 42.250, de 23/09/87]], alterado pelo [[Decreto nº 42.419, de 04 de novembro de 1997|Decreto 42.419, de 04/11/97]]. |
O processo seletivo para fins de promoção por merecimento far-se-á mediante a avaliação de títulos. | O processo seletivo para fins de promoção por merecimento far-se-á mediante a avaliação de títulos. | ||
+ | |||
A pontuação máxima para os títulos quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor (art.15), deverá obedecer aos seguintes critérios: | A pontuação máxima para os títulos quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor (art.15), deverá obedecer aos seguintes critérios: | ||
+ | <table border="0"> | ||
+ | <tr> | ||
+ | <td>'''ITEM'''</td><td>'''PONTUAÇÃO MÁXIMA'''</td> | ||
+ | </tr> | ||
+ | <tr> | ||
+ | <td>(inc. I a IX art. 15)</td><td></td> | ||
+ | </tr> | ||
+ | <tr> | ||
+ | <td>I</td><td>15</td> | ||
+ | </tr> | ||
+ | <tr> | ||
+ | <td>II</td><td>25</td> | ||
+ | </tr> | ||
+ | <tr> | ||
+ | <td>III </td><td>10</td> | ||
+ | </tr> | ||
+ | <tr> | ||
+ | <td>IV</td><td>10</td> | ||
+ | </tr> | ||
+ | <tr> | ||
+ | <td>V</td><td>07</td> | ||
+ | </tr> | ||
+ | <tr> | ||
+ | <td>VI</td><td>10</td> | ||
+ | </tr> | ||
+ | <tr> | ||
+ | <td>VII</td><td>02</td> | ||
+ | </tr> | ||
+ | <tr> | ||
+ | <td>VIII</td><td>15</td> | ||
+ | </tr> | ||
+ | <tr> | ||
+ | <td>IX</td><td>06</td> | ||
+ | </tr> | ||
+ | </table> | ||
- | + | Somente serão aceitos os títulos obtidos até o dia 30 de junho do ano a que corresponder a promoção. | |
- | + | ||
- | + | Os títulos apresentados por servidor que venha a ser promovido não poderão ser novamente avaliados nos processos seletivos de promoção por merecimento, na mesma serie de classes. | |
- | + | ==DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA INSTRUÇÃO ESPECIAL== | |
- | + | '''1.''' A realização do processo seletivo para fins de promoção por merecimento caberá ao órgão setorial de recursos humanos, podendo seu Dirigente propor a constituição de comissões responsáveis pela promoção. | |
- | + | '''1.1.''' Poderão ser constituídas comissões para cada uma das series de classes abrangidas pela [[Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988|Lei Complementar 540, de 27/5/88]] e alterações posteriores; | |
- | + | '''1.2.''' Ao constituir as comissões o Secretário de Estado, o Procurador Geral do Estado ou o Superintendente de Autarquia, designará seu Presidente. | |
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- | + | '''2.''' A instrução especial que refere cada processo seletivo para fins de promoção por merecimento deverá obedecer os procedimentos a seguir mencionados, a que se refere o [[Decreto nº 42.419, de 04 de novembro de 1997|Decreto 42.419/97]], alem de outros considerados pertinentes. | |
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+ | ==I – DO EDITAL DE ABERTURA== | ||
- | + | '''1.''' Publicar o Edital de Abertura do Processo Seletivo. (Modelo I) | |
- | |||
- | + | '''2.''' Nos Processos Seletivos referentes aos exercícios de 1995 e 1997, considerar-se-á como data de abertura o dia 1º de julho do ano a que corresponder. (artigo 2 das Disposições Transitórias) (Modelo II) | |
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- | + | ==II – DO CONTINGENTE A SER PROMOVIDO== | |
- | 1. | + | '''1.'''publicar o contingente a ser promovido (artigos 10 e 11). |
- | |||
+ | '''2.''' Nos processos seletivos referentes aos exercícios de 1995 e 1997, será apurado o contingente do dia 30 de junho do ano a que corresponder. (Modelo III). | ||
- | |||
- | + | ==III- DA INSTRUÇÃO ESPECIAL== | |
- | + | '''1.DAS INSCRIÇÕES''' | |
+ | |||
+ | Deverão ser publicadas: | ||
+ | '''1.1.''' as condições para concorrer (artigos 4º e 5º e 6º) (Modelo IV) | ||
+ | '''1.2.''' os procedimentos para efetivação das inscrições (artigo 8º) e o prazo para a publicação do deferimento/indeferimento das inscrições, que não deverá ultrapassar 10 dias úteis. (modelo V) | ||
- | + | '''2. DO DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO/RECURSO''' | |
- | 1. | + | '''2.1.''' Publicar as instruções deferidas/indeferidas e os prazos para interposição e decisão de recurso (artigo 9º). |
- | + | ||
+ | '''2.2.''' a publicação deverá constar o nome e o numero do Registro Geral da Carteira de Identidade e, no caso de indeferimento, o motivo, na seguinte conformidade: | ||
+ | '''a)''' não estava em exercício no dia 30/06/____. | ||
- | + | '''b)''' não era integrante da classe pertencente a(s) serie(s) de classes abrangida(s) pelo processo seletivo; | |
- | ''' | + | '''c)''' não tinha cumprido o interstício mínimo (modelo VI) |
- | + | ||
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- | ''' | + | '''3.DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS''' |
- | + | '''3.1.''' Da instrução especial deverá constar: | |
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- | '''3. | + | '''3.1.1''' que os títulos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor serão avaliados na escala de 0 a 100 pontos. |
- | 3.1. | + | '''3.1.2.''' a pontuação dos títulos distribuída entre os itens, respeitando-se a pontuação máxima. |
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+ | '''3.2.''' que os títulos apresentados por servidor que venha a ser promovido não poderá ser avaliados novamente na mesma serie de classes. (modelo VI) | ||
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'''4.DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO''' | '''4.DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO''' | ||
- | 4.1. Classificação final do servidor corresponderá a soma dos pontos atribuídos aos títulos, que não poderá ser inferior a 0,01 (um centésimo). | + | '''4.1.''' Classificação final do servidor corresponderá a soma dos pontos atribuídos aos títulos, que não poderá ser inferior a 0,01 (um centésimo). |
- | 4.2. Da publicação da classificação final (art 17), em ordem decrescente, deverão constar: | + | |
- | 4.2.1 os critérios de desempate (art. 16) observada a seguinte ordem: | + | '''4.2.''' Da publicação da classificação final (art 17), em ordem decrescente, deverão constar: |
+ | |||
+ | '''4.2.1.''' os critérios de desempate (art. 16) observada a seguinte ordem: | ||
+ | |||
+ | '''A -''' maior tempo de serviço na serie de classes | ||
+ | |||
+ | '''B -''' maior tempo de serviço publico estadual | ||
+ | |||
+ | '''C -''' maiores encargos de família | ||
+ | |||
+ | '''D -''' mais idade | ||
- | + | '''4.2.2.''' os prazos para interposição de recursos (art.18) | |
- | + | ||
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- | 5.A decisão do pedido de recurso será publicada no D.O. no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data do encerramento do prazo para interposição de recurso. (modelo VIII) | + | '''5.''' A decisão do pedido de recurso será publicada no D.O. no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data do encerramento do prazo para interposição de recurso. (modelo VIII) |
'''5 – DA HOMOLOGAÇÃO''' | '''5 – DA HOMOLOGAÇÃO''' | ||
- | 5.1 | + | '''5.1.''' o Secretário de Estado, o Procurador Geral do Estado ou o Superintendente de Autarquia, á vista de relatório final apresentado pelo Dirigente de Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela promoção, publicará a homologação do processo seletivo, no prazo de 15 dias contados da publicação da classificação final (art. 20). |
- | 5.2 | + | |
+ | '''5.2.''' A homologação poderá ser feita separadamente para cada classe de cada uma das series de classes de Engenheiro. Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e de Assistente Agropecuário. (Modelo IX) | ||
'''6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS''' | '''6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS''' | ||
- | 6.1. Deverão constar, ainda, da instrução especial que: | + | '''6.1.''' Deverão constar, ainda, da instrução especial que: |
- | 6.1.1. a inexatidão das afirmativas ou a irregularidade na documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o servidor do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição; | + | '''6.1.1.''' a inexatidão das afirmativas ou a irregularidade na documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o servidor do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição; |
- | 6.1.2. a inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento da instrução especial e no compromisso de aceitação das condições ora estabelecidas. | + | |
+ | '''6.1.2.''' a inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento da instrução especial e no compromisso de aceitação das condições ora estabelecidas. | ||
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DO EDITAL DE ABERTURA | DO EDITAL DE ABERTURA | ||
- | O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, nos termos do artigo 14 do Decreto 42.250, de 23/9/97, alterado pelo Decreto 42.419, de 04/11/97, torna pública a abertura do Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento, para os integrantes da(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, referente ao exercício de 199__. | + | O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, nos termos do artigo 14 do [[Decreto nº 42.250, de 23 de setembro de 1997|Decreto 42.250, de 23/9/97]], alterado pelo [[Decreto nº 42.419, de 04 de novembro de 1997|Decreto 42.419, de 04/11/97]], torna pública a abertura do Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento, para os integrantes da(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, referente ao exercício de 199__. |
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O Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento far-se-á mediante a avaliação por títulos. | O Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento far-se-á mediante a avaliação por títulos. | ||
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DO EDITAL DE ABERTURA | DO EDITAL DE ABERTURA | ||
- | O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, nos termos do artigo 14 do Decreto 42.250, de 23/09/97, alterado pelo Decreto 42.419, de 04/11/97, torna pública a abertura do Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento para os integrantes da(s) serie(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, referente ao exercício de 1995/1997, de acordo com o disposto no artigo 2 das Disposições Transitórias do supracitado decreto. | + | O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, nos termos do artigo 14 do [[Decreto nº 42.250, de 23 de setembro de 1997|Decreto 42.250, de 23/09/97]], alterado pelo [[Decreto nº 42.419, de 04 de novembro de 1997|Decreto 42.419, de 04/11/97]], torna pública a abertura do Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento para os integrantes da(s) serie(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, referente ao exercício de 1995/1997, de acordo com o disposto no artigo 2 das Disposições Transitórias do supracitado decreto. |
O Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento far-se-á mediante a avaliação de títulos. | O Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento far-se-á mediante a avaliação de títulos. | ||
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DA APURAÇÃO DO CONTINGENTE A SER PROMOVIDO | DA APURAÇÃO DO CONTINGENTE A SER PROMOVIDO | ||
- | + | O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, á vista do disposto nos artigos 10 e 11 do [[Decreto nº 42.250, de 23 de setembro de 1997|Decreto 42.250/97]], alterado pelo [[Decreto nº 42.419, de 04 de novembro de 1997|Decreto 42.419/97]], torna público o contingente dos integrantes da(s) serie(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, que poderão ser beneficiados com a promoção por merecimento, referente ao exercício de 199__. | |
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- | O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, á vista do disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto 42,250/97, alterado pelo Decreto 42.419/97, torna público o contingente dos integrantes da(s) serie(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, que poderão ser beneficiados com a promoção por merecimento, referente ao exercício de 199__. | + | |
Poderão ser beneficiados com a promoção 20% do contingente da(s) série(s) de classes. | Poderão ser beneficiados com a promoção 20% do contingente da(s) série(s) de classes. | ||
SERIE DE CLASSES:___________________________________ | SERIE DE CLASSES:___________________________________ | ||
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CONTINGENTE EXISTENTE EM:________________________ | CONTINGENTE EXISTENTE EM:________________________ | ||
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CLASSES CONTINGENTE | CLASSES CONTINGENTE | ||
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TOTAL A SER PROMOVIDO POR CLASSES | TOTAL A SER PROMOVIDO POR CLASSES | ||
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TOTAL GERAL:_________________________ | TOTAL GERAL:_________________________ | ||
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- | 1.Poderá inscrever-se o servidor que no dia 30 de junho de 19___. | + | '''1.''' Poderá inscrever-se o servidor que no dia 30 de junho de 19___. |
- | 1.1 estava em efetivo exercício | + | |
- | 1.2 era integrante de classe pertencente à(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário; | + | '''1.1''' estava em efetivo exercício |
- | 1.3 tinha cumprido o interstício mínimo continuo ou não, de 3(três) anos efetivo exercício na primeira, segunda e terceira classes e de 4 (quatro) anos na quarta e quinta classes; | + | |
- | 2. De acordo com o artigo 6 do Decreto 42.250/97, o interstício será interrompido quando o servidor estiver afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a empresas em que o Estado tenha participação majoritária pela sua Administração Direta ou Indireta, bem como junto aos órgãos da Administração Direta da União, de outros Estados e Municípios e de suas Autarquias. | + | '''1.2''' era integrante de classe pertencente à(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário; |
- | 3. O servidor concorrerá ao nível imediatamente superior àquele em que se encontrava enquadrado em 30 de junho de 19___. | + | |
+ | '''1.3''' tinha cumprido o interstício mínimo continuo ou não, de 3(três) anos efetivo exercício na primeira, segunda e terceira classes e de 4 (quatro) anos na quarta e quinta classes; | ||
+ | |||
+ | '''2.''' De acordo com o artigo 6 do [[Decreto nº 42.250, de 23 de setembro de 1997|Decreto 42.250/97]], o interstício será interrompido quando o servidor estiver afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a empresas em que o Estado tenha participação majoritária pela sua Administração Direta ou Indireta, bem como junto aos órgãos da Administração Direta da União, de outros Estados e Municípios e de suas Autarquias. | ||
+ | |||
+ | '''3.''' O servidor concorrerá ao nível imediatamente superior àquele em que se encontrava enquadrado em 30 de junho de 19___. | ||
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DAS INSCRIÇÕES | DAS INSCRIÇÕES | ||
- | 1.A inscrição será feita a pedido do próprio servidor ou procurador devidamente habilitado mediante comprovação dos requisitos e preenchimento de formulários próprios. | + | '''1.''' A inscrição será feita a pedido do próprio servidor ou procurador devidamente habilitado mediante comprovação dos requisitos e preenchimento de formulários próprios. |
- | 2.para inscrever-se o servidor deverá: | + | '''2.''' para inscrever-se o servidor deverá: |
- | 2.1.dirigir-se ao local de inscrição retirar e preencher a ficha de inscrição (ANEXO) | + | '''2.1.''' dirigir-se ao local de inscrição retirar e preencher a ficha de inscrição (ANEXO) |
- | 2.2.dirigir-se à Unidade Responsável pela inscrição com: | + | '''2.2.''' dirigir-se à Unidade Responsável pela inscrição com: |
- | a)ficha de inscrição preenchida e assinada. | + | '''a)''' ficha de inscrição preenchida e assinada. |
- | b)relação de títulos; | + | '''b)''' relação de títulos; |
- | c)Xerox dos títulos relacionados e os originais para conferencia | + | '''c)''' Xerox dos títulos relacionados e os originais para conferencia |
- | 3.A Seção de Pessoal expedirá Declaração constando as condições do serviror para concorrer à promoção e o tempo de efetivo exercício em que o servidor esteve nomeado em comissão ou designado para função de confiança, designado em substituição, ou para responder por cargo ou função-atividade, vagos de comando e designado para a função “pró-labore”, se houver, que será em sua ficha de inscrição. | + | '''3.''' A Seção de Pessoal expedirá Declaração constando as condições do serviror para concorrer à promoção e o tempo de efetivo exercício em que o servidor esteve nomeado em comissão ou designado para função de confiança, designado em substituição, ou para responder por cargo ou função-atividade, vagos de comando e designado para a função “pró-labore”, se houver, que será em sua ficha de inscrição. |
- | 3.1. Se houver divergência entre os dados declarados pelo servidor e os constantes da Declaração, a Seção de Pessoal deverá dar ciência ao servidor que deverá efetuar a correção em sua ficha de inscrição | + | '''3.1.''' Se houver divergência entre os dados declarados pelo servidor e os constantes da Declaração, a Seção de Pessoal deverá dar ciência ao servidor que deverá efetuar a correção em sua ficha de inscrição |
- | 4.No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados o instrumento de mandato, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes dos itens anteriores. | + | '''4.''' No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados o instrumento de mandato, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes dos itens anteriores. |
- | 5.As procurações devem ser individuais e não serão aceitas inscrições com pendência de documentação ou por via postal. | + | '''5.''' As procurações devem ser individuais e não serão aceitas inscrições com pendência de documentação ou por via postal. |
- | 6.O deferimento da inscrição dependerá, alem do preenchimento das condições para concorrer, do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo servidor ou seu procurador. | + | '''6.''' O deferimento da inscrição dependerá, alem do preenchimento das condições para concorrer, do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo servidor ou seu procurador. |
- | 7.O deferimento/indeferimento das inscrições será publicado no prazo de ___ dias úteis, a partir do encerramento das inscrições. | + | '''7.''' O deferimento/indeferimento das inscrições será publicado no prazo de ___ dias úteis, a partir do encerramento das inscrições. |
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MOTIVO DO INDEFERIMENTO: | MOTIVO DO INDEFERIMENTO: | ||
- | a) não estava em efetivo exercício no dia 30/06/____ | + | '''a)''' não estava em efetivo exercício no dia 30/06/____ |
- | b) não era integrante de classe pertencente à(s) série(s) de classes abrangida(s) pelp processo seletivo. | + | |
- | c) | + | '''b)''' não era integrante de classe pertencente à(s) série(s) de classes abrangida(s) pelp processo seletivo. |
+ | |||
+ | '''c)''' não tinha cumprido o interstício mínimo. | ||
NOME RG | NOME RG | ||
+ | |||
MOTIVO DO INDEFERIMENTO | MOTIVO DO INDEFERIMENTO | ||
- | 1. Da inscrição indeferida caberá recurso ao Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, no prazo de 5 dias úteis contados a partir da publicação do indeferimento. | + | '''1.''' Da inscrição indeferida caberá recurso ao Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, no prazo de 5 dias úteis contados a partir da publicação do indeferimento. |
- | 2. A decisão do recurso será publicada no D.O. no prazo de 5 dias úteis a contar da data do encerramento do prazo da entrega do recurso. | + | '''2.''' A decisão do recurso será publicada no D.O. no prazo de 5 dias úteis a contar da data do encerramento do prazo da entrega do recurso. |
==MODELO VII== | ==MODELO VII== | ||
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DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS | DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS | ||
- | 1. O processo seletivo para fins de promoção por merecimento constara de avaliação de títulos. | + | '''1.''' O processo seletivo para fins de promoção por merecimento constara de avaliação de títulos. |
- | 2. Os títulos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor, serão pontuados na escala de 0 a 100 pontos. | + | '''2.''' Os títulos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor, serão pontuados na escala de 0 a 100 pontos. |
- | 2.1. os títulos serão avaliados na seguinte conformidade: | + | '''2.1.''' os títulos serão avaliados na seguinte conformidade: |
ITEM - DOCUMENTO - PONTUAÇÃO POR DOCUMENTO | ITEM - DOCUMENTO - PONTUAÇÃO POR DOCUMENTO | ||
- | I – TITULOS UNIVERSITÁRIOS: | + | '''I –''' TITULOS UNIVERSITÁRIOS: |
- | + | ||
- | + | ||
- | + | '''A)''' DOUTORADO | |
- | + | '''B)''' MESTRADO | |
- | + | '''C)''' GRADUAÇÃO | |
+ | '''D)''' CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO; | ||
- | |||
- | + | '''II-''' PARTICIPAÇÃO EM TREINAMENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO TÉCNICA OU CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, INTEGRANTES OU NÃO DO PROGRAMA PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO. | |
- | + | '''III-''' PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA | |
- | + | '''IV-''' PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES TÉCNICAS, GRUPOS DE TRABALHO, BANCAS EXAMINADORAS E ASSESSORIAS ESPECIAIS, CONSTITUÍDAS COM FIM ESPECÍFICO. | |
- | + | '''V-''' PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SIMPÓSIOS E SEMINÁRIOS. | |
- | A | + | '''VI-''' TRABALHOS REALIZADOS SOB A FORMA DE: |
- | + | '''A)''' LIVROS PUBLICADOS | |
- | + | '''B)''' ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS OU DE ENTIDADES PROFISSIONAIS. | |
- | + | '''C)''' CONFERÊNCIAS PRONUNCIADAS OU TRABALHOS APRESENTADOS EM CONGRESSOS, SIMPÓSIOS OU SEMINÁRIOS CIENTÍFICOS E PROFISSIONAIS. | |
- | + | '''D)''' INVENTOS, DESDE QUE REGISTRADOS EM ÓRGÃO COMPETENTE. | |
- | + | '''VII-''' TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO EM QUE O SERVIDOR ESTEVE: | |
- | + | '''A)''' NOMEADO PARA CARGO EM COMISÃO OU DESIGNADO PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA; | |
+ | '''B)''' DESIGNADO EM SUBSTITUIÇÃO OU PARA RESPONDER POR CARGO OU FUNÇÃO-ATIVIDADE, VAGOS DE COMANDO; | ||
- | C)DESIGNADO PARA FUNÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO RETRIBUÍDA MEDIANTE “PRO LABORE” DE QUE TRATAM: | + | '''C)''' DESIGNADO PARA FUNÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO RETRIBUÍDA MEDIANTE “PRO LABORE” DE QUE TRATAM: |
- | 1-O ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR N 383, DE 28/12/84, E ALTERAÇÕES POSTERIORES; | + | '''1-''' O ARTIGO 13 DA [[Lei Complementar nº 383, de 28 de dezembro de 1984|LEI COMPLEMENTAR N 383, DE 28/12/84]], E ALTERAÇÕES POSTERIORES; |
- | 2-O ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR N 439, DE 26/12/85, E ALTERAÇÕES POSTERIORES | + | '''2-''' O ARTIGO 13 DA [[Lei Complementar nº 439, de 26 de dezembro de 1985|LEI COMPLEMENTAR N 439, DE 26/12/85]], E ALTERAÇÕES POSTERIORES. |
- | VIII | + | '''VIII-''' APROVAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS; |
- | IX – OUTROS CONSIDERADOS PERTINENTES | + | '''IX –''' OUTROS CONSIDERADOS PERTINENTES |
- | 3.1. Somente serão aceitos como títulos, na forma prevista neste item, os obtidos até o dia 30/06/___. | + | '''3.1.''' Somente serão aceitos como títulos, na forma prevista neste item, os obtidos até o dia 30/06/___. |
- | 4.Os títulos apresentados por servidor que venha a ser promovido não poderão ser novamente avaliados nos processos seletivos de promoção por merecimento, na mesma série de classes. | + | '''4.''' Os títulos apresentados por servidor que venha a ser promovido não poderão ser novamente avaliados nos processos seletivos de promoção por merecimento, na mesma série de classes. |
Linha 300: | Linha 344: | ||
Critérios de Desempate: | Critérios de Desempate: | ||
- | A- maior tempo de serviço na série de classes; | + | '''A-''' maior tempo de serviço na série de classes; |
- | B- maior tempo de serviço publico estadual | + | '''B-''' maior tempo de serviço publico estadual |
- | C- maiores encargos da família | + | '''C-''' maiores encargos da família |
- | D- mais idade. | + | '''D-''' mais idade. |
Linha 314: | Linha 358: | ||
N DE INSCRIÇÃO- NOME – RG – TOTAL DE PONTOS – CRÍTERIO DE DESEMPATE – CLASSIFICAÇÃO | N DE INSCRIÇÃO- NOME – RG – TOTAL DE PONTOS – CRÍTERIO DE DESEMPATE – CLASSIFICAÇÃO | ||
- | 1- o servidor poderá recorrer ao Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, dos pontos atribuídos aos títulos e da classificação final no prazo de 5 dias úteis da data desta publicação. | + | '''1-''' o servidor poderá recorrer ao Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, dos pontos atribuídos aos títulos e da classificação final no prazo de 5 dias úteis da data desta publicação. |
- | 2- A decisão do pedido de recurso será publicada no prazo de 5 dias úteis, a contar da data do encerramento do prazo para interposição de recurso. | + | '''2-''' A decisão do pedido de recurso será publicada no prazo de 5 dias úteis, a contar da data do encerramento do prazo para interposição de recurso. |
Edição de 14h22min de 27 de julho de 2011
O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, devidamente autorizado pelo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, expede a presente instrução objetivando orientar os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos sobre os procedimentos a serem observados na realização do processo seletivo para fins de promoção por merecimento, a que se refere o artigo 14 do Decreto 42.250, de 23/09/87, alterado pelo Decreto 42.419, de 04/11/97.
O processo seletivo para fins de promoção por merecimento far-se-á mediante a avaliação de títulos.
A pontuação máxima para os títulos quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor (art.15), deverá obedecer aos seguintes critérios:
ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
(inc. I a IX art. 15) | |
I | 15 |
II | 25 |
III | 10 |
IV | 10 |
V | 07 |
VI | 10 |
VII | 02 |
VIII | 15 |
IX | 06 |
Somente serão aceitos os títulos obtidos até o dia 30 de junho do ano a que corresponder a promoção.
Os títulos apresentados por servidor que venha a ser promovido não poderão ser novamente avaliados nos processos seletivos de promoção por merecimento, na mesma serie de classes.
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA INSTRUÇÃO ESPECIAL
1. A realização do processo seletivo para fins de promoção por merecimento caberá ao órgão setorial de recursos humanos, podendo seu Dirigente propor a constituição de comissões responsáveis pela promoção.
1.1. Poderão ser constituídas comissões para cada uma das series de classes abrangidas pela Lei Complementar 540, de 27/5/88 e alterações posteriores;
1.2. Ao constituir as comissões o Secretário de Estado, o Procurador Geral do Estado ou o Superintendente de Autarquia, designará seu Presidente.
2. A instrução especial que refere cada processo seletivo para fins de promoção por merecimento deverá obedecer os procedimentos a seguir mencionados, a que se refere o Decreto 42.419/97, alem de outros considerados pertinentes.
I – DO EDITAL DE ABERTURA
1. Publicar o Edital de Abertura do Processo Seletivo. (Modelo I)
2. Nos Processos Seletivos referentes aos exercícios de 1995 e 1997, considerar-se-á como data de abertura o dia 1º de julho do ano a que corresponder. (artigo 2 das Disposições Transitórias) (Modelo II)
II – DO CONTINGENTE A SER PROMOVIDO
1.publicar o contingente a ser promovido (artigos 10 e 11).
2. Nos processos seletivos referentes aos exercícios de 1995 e 1997, será apurado o contingente do dia 30 de junho do ano a que corresponder. (Modelo III).
III- DA INSTRUÇÃO ESPECIAL
1.DAS INSCRIÇÕES
Deverão ser publicadas:
1.1. as condições para concorrer (artigos 4º e 5º e 6º) (Modelo IV)
1.2. os procedimentos para efetivação das inscrições (artigo 8º) e o prazo para a publicação do deferimento/indeferimento das inscrições, que não deverá ultrapassar 10 dias úteis. (modelo V)
2. DO DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO/RECURSO
2.1. Publicar as instruções deferidas/indeferidas e os prazos para interposição e decisão de recurso (artigo 9º).
2.2. a publicação deverá constar o nome e o numero do Registro Geral da Carteira de Identidade e, no caso de indeferimento, o motivo, na seguinte conformidade:
a) não estava em exercício no dia 30/06/____.
b) não era integrante da classe pertencente a(s) serie(s) de classes abrangida(s) pelo processo seletivo;
c) não tinha cumprido o interstício mínimo (modelo VI)
3.DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
3.1. Da instrução especial deverá constar:
3.1.1 que os títulos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor serão avaliados na escala de 0 a 100 pontos.
3.1.2. a pontuação dos títulos distribuída entre os itens, respeitando-se a pontuação máxima.
3.2. que os títulos apresentados por servidor que venha a ser promovido não poderá ser avaliados novamente na mesma serie de classes. (modelo VI)
4.DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO
4.1. Classificação final do servidor corresponderá a soma dos pontos atribuídos aos títulos, que não poderá ser inferior a 0,01 (um centésimo).
4.2. Da publicação da classificação final (art 17), em ordem decrescente, deverão constar:
4.2.1. os critérios de desempate (art. 16) observada a seguinte ordem:
A - maior tempo de serviço na serie de classes
B - maior tempo de serviço publico estadual
C - maiores encargos de família
D - mais idade
4.2.2. os prazos para interposição de recursos (art.18)
5. A decisão do pedido de recurso será publicada no D.O. no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data do encerramento do prazo para interposição de recurso. (modelo VIII)
5 – DA HOMOLOGAÇÃO
5.1. o Secretário de Estado, o Procurador Geral do Estado ou o Superintendente de Autarquia, á vista de relatório final apresentado pelo Dirigente de Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela promoção, publicará a homologação do processo seletivo, no prazo de 15 dias contados da publicação da classificação final (art. 20).
5.2. A homologação poderá ser feita separadamente para cada classe de cada uma das series de classes de Engenheiro. Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e de Assistente Agropecuário. (Modelo IX)
6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Deverão constar, ainda, da instrução especial que:
6.1.1. a inexatidão das afirmativas ou a irregularidade na documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o servidor do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição;
6.1.2. a inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento da instrução especial e no compromisso de aceitação das condições ora estabelecidas.
MODELO I
DO EDITAL DE ABERTURA
O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, nos termos do artigo 14 do Decreto 42.250, de 23/9/97, alterado pelo Decreto 42.419, de 04/11/97, torna pública a abertura do Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento, para os integrantes da(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, referente ao exercício de 199__.
O Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento far-se-á mediante a avaliação por títulos.
As inscrições serão recebidas no período de __/__/___ à __/__/___, das ____ às ____ horas, nos (as) _____.
MODELO II
DO EDITAL DE ABERTURA
O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, nos termos do artigo 14 do Decreto 42.250, de 23/09/97, alterado pelo Decreto 42.419, de 04/11/97, torna pública a abertura do Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento para os integrantes da(s) serie(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, referente ao exercício de 1995/1997, de acordo com o disposto no artigo 2 das Disposições Transitórias do supracitado decreto.
O Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento far-se-á mediante a avaliação de títulos.
As inscrições serão recebidas no período de __/__/___ à __/__/___, das ____às____ horas nos(as)________.
MODELO III
DA APURAÇÃO DO CONTINGENTE A SER PROMOVIDO
O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, á vista do disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto 42.250/97, alterado pelo Decreto 42.419/97, torna público o contingente dos integrantes da(s) serie(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, que poderão ser beneficiados com a promoção por merecimento, referente ao exercício de 199__.
Poderão ser beneficiados com a promoção 20% do contingente da(s) série(s) de classes.
SERIE DE CLASSES:___________________________________
CONTINGENTE EXISTENTE EM:________________________
CLASSES CONTINGENTE
TOTAL A SER PROMOVIDO POR CLASSES
TOTAL GERAL:_________________________
MODELO IV
DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER À PROMOÇÃO
1. Poderá inscrever-se o servidor que no dia 30 de junho de 19___.
1.1 estava em efetivo exercício
1.2 era integrante de classe pertencente à(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário;
1.3 tinha cumprido o interstício mínimo continuo ou não, de 3(três) anos efetivo exercício na primeira, segunda e terceira classes e de 4 (quatro) anos na quarta e quinta classes;
2. De acordo com o artigo 6 do Decreto 42.250/97, o interstício será interrompido quando o servidor estiver afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a empresas em que o Estado tenha participação majoritária pela sua Administração Direta ou Indireta, bem como junto aos órgãos da Administração Direta da União, de outros Estados e Municípios e de suas Autarquias.
3. O servidor concorrerá ao nível imediatamente superior àquele em que se encontrava enquadrado em 30 de junho de 19___.
MODELO V
DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição será feita a pedido do próprio servidor ou procurador devidamente habilitado mediante comprovação dos requisitos e preenchimento de formulários próprios.
2. para inscrever-se o servidor deverá:
2.1. dirigir-se ao local de inscrição retirar e preencher a ficha de inscrição (ANEXO)
2.2. dirigir-se à Unidade Responsável pela inscrição com:
a) ficha de inscrição preenchida e assinada.
b) relação de títulos;
c) Xerox dos títulos relacionados e os originais para conferencia
3. A Seção de Pessoal expedirá Declaração constando as condições do serviror para concorrer à promoção e o tempo de efetivo exercício em que o servidor esteve nomeado em comissão ou designado para função de confiança, designado em substituição, ou para responder por cargo ou função-atividade, vagos de comando e designado para a função “pró-labore”, se houver, que será em sua ficha de inscrição.
3.1. Se houver divergência entre os dados declarados pelo servidor e os constantes da Declaração, a Seção de Pessoal deverá dar ciência ao servidor que deverá efetuar a correção em sua ficha de inscrição
4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados o instrumento de mandato, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes dos itens anteriores.
5. As procurações devem ser individuais e não serão aceitas inscrições com pendência de documentação ou por via postal.
6. O deferimento da inscrição dependerá, alem do preenchimento das condições para concorrer, do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo servidor ou seu procurador.
7. O deferimento/indeferimento das inscrições será publicado no prazo de ___ dias úteis, a partir do encerramento das inscrições.
MODELO VI
DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RECURSO
O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção torna pública a lista das inscrições deferidas e indeferidas.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
NOME RG
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
a) não estava em efetivo exercício no dia 30/06/____
b) não era integrante de classe pertencente à(s) série(s) de classes abrangida(s) pelp processo seletivo.
c) não tinha cumprido o interstício mínimo.
NOME RG
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
1. Da inscrição indeferida caberá recurso ao Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, no prazo de 5 dias úteis contados a partir da publicação do indeferimento.
2. A decisão do recurso será publicada no D.O. no prazo de 5 dias úteis a contar da data do encerramento do prazo da entrega do recurso.
MODELO VII
DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
1. O processo seletivo para fins de promoção por merecimento constara de avaliação de títulos.
2. Os títulos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor, serão pontuados na escala de 0 a 100 pontos.
2.1. os títulos serão avaliados na seguinte conformidade:
ITEM - DOCUMENTO - PONTUAÇÃO POR DOCUMENTO
I – TITULOS UNIVERSITÁRIOS:
A) DOUTORADO
B) MESTRADO
C) GRADUAÇÃO
D) CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO;
II- PARTICIPAÇÃO EM TREINAMENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO TÉCNICA OU CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, INTEGRANTES OU NÃO DO PROGRAMA PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO.
III- PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
IV- PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES TÉCNICAS, GRUPOS DE TRABALHO, BANCAS EXAMINADORAS E ASSESSORIAS ESPECIAIS, CONSTITUÍDAS COM FIM ESPECÍFICO.
V- PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SIMPÓSIOS E SEMINÁRIOS.
VI- TRABALHOS REALIZADOS SOB A FORMA DE:
A) LIVROS PUBLICADOS
B) ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS OU DE ENTIDADES PROFISSIONAIS.
C) CONFERÊNCIAS PRONUNCIADAS OU TRABALHOS APRESENTADOS EM CONGRESSOS, SIMPÓSIOS OU SEMINÁRIOS CIENTÍFICOS E PROFISSIONAIS.
D) INVENTOS, DESDE QUE REGISTRADOS EM ÓRGÃO COMPETENTE.
VII- TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO EM QUE O SERVIDOR ESTEVE:
A) NOMEADO PARA CARGO EM COMISÃO OU DESIGNADO PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA;
B) DESIGNADO EM SUBSTITUIÇÃO OU PARA RESPONDER POR CARGO OU FUNÇÃO-ATIVIDADE, VAGOS DE COMANDO;
C) DESIGNADO PARA FUNÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO RETRIBUÍDA MEDIANTE “PRO LABORE” DE QUE TRATAM:
1- O ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR N 383, DE 28/12/84, E ALTERAÇÕES POSTERIORES;
2- O ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR N 439, DE 26/12/85, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
VIII- APROVAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS;
IX – OUTROS CONSIDERADOS PERTINENTES
3.1. Somente serão aceitos como títulos, na forma prevista neste item, os obtidos até o dia 30/06/___.
4. Os títulos apresentados por servidor que venha a ser promovido não poderão ser novamente avaliados nos processos seletivos de promoção por merecimento, na mesma série de classes.
MODELO VIII
DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO
O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, torna pública a lista de classificação por classe dos integrantes da(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, inscritos no processo seletivo para fins de promoção por merecimento.
SÉRIE DE CLASSES:_________________________________________
CLASSE:___________________________________________________
Critérios de Desempate:
A- maior tempo de serviço na série de classes;
B- maior tempo de serviço publico estadual
C- maiores encargos da família
D- mais idade.
CLASSIFICAÇÃO FINAL
N DE INSCRIÇÃO- NOME – RG – TOTAL DE PONTOS – CRÍTERIO DE DESEMPATE – CLASSIFICAÇÃO
1- o servidor poderá recorrer ao Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, dos pontos atribuídos aos títulos e da classificação final no prazo de 5 dias úteis da data desta publicação.
2- A decisão do pedido de recurso será publicada no prazo de 5 dias úteis, a contar da data do encerramento do prazo para interposição de recurso.
MODELO IX
DA HOMOLOGAÇÃO
O Secretário de ___________________/ Procurador Geral do Estado/ Superintendente de Autarquia, à vista do relatório final apresentado pelo Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, HOMOLOGA o Processo Seletivo, para fins de promoção por merecimento, para a(s) classe(s) ___/____/____/____ da(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/ Assistente Agropecuário, referente ao exercício de 19___.
Anexo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE de 05.12.1997, p. 19. Consulta DOE.