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Instrução CRHE nº 02, de 05 de dezembro de 1997

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O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, devidamente autorizado pelo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, expede a presente instrução objetivando orientar os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos sobre os procedimentos a serem observados na realização do processo seletivo para fins de promoção por merecimento, a que se refere o artigo 14 do Decreto 42.250, de 23/09/87 (sic), alterado pelo Decreto 42.419, de 04/11/97.


O processo seletivo para fins de promoção por merecimento far-se-á mediante a avaliação de títulos.

A pontuação máxima para os títulos quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor (art.15), deverá obedecer aos seguintes critérios:

ITEMPONTUAÇÃO MÁXIMA
(inc. I a IX art. 15)
I15
II25
III 10
IV10
V07
VI10
VII02
VIII15
IX06

Somente serão aceitos os títulos obtidos até o dia 30 de junho do ano a que corresponder a promoção.

Os títulos apresentados por servidor que venha a ser promovido não poderão ser novamente avaliados nos processos seletivos de promoção por merecimento, na mesma serie de classes.

Tabela de conteúdo

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA INSTRUÇÃO ESPECIAL

1. A realização do processo seletivo para fins de promoção por merecimento caberá ao órgão setorial de recursos humanos, podendo seu Dirigente propor a constituição de comissões responsáveis pela promoção.

1.1. Poderão ser constituídas comissões para cada uma das series de classes abrangidas pela Lei Complementar 540, de 27/5/88 e alterações posteriores;

1.2. Ao constituir as comissões o Secretário de Estado, o Procurador Geral do Estado ou o Superintendente de Autarquia, designará seu Presidente.


2. A instrução especial que refere cada processo seletivo para fins de promoção por merecimento deverá obedecer os procedimentos a seguir mencionados, a que se refere o Decreto 42.419/97, alem de outros considerados pertinentes.


I – DO EDITAL DE ABERTURA

1. Publicar o Edital de Abertura do Processo Seletivo. (Modelo I)


2. Nos Processos Seletivos referentes aos exercícios de 1995 e 1997, considerar-se-á como data de abertura o dia 1º de julho do ano a que corresponder. (artigo 2 das Disposições Transitórias) (Modelo II)


II – DO CONTINGENTE A SER PROMOVIDO

1.publicar o contingente a ser promovido (artigos 10 e 11).


2. Nos processos seletivos referentes aos exercícios de 1995 e 1997, será apurado o contingente do dia 30 de junho do ano a que corresponder. (Modelo III).


III- DA INSTRUÇÃO ESPECIAL

1.DAS INSCRIÇÕES

Deverão ser publicadas:

1.1. as condições para concorrer (artigos 4º e 5º e 6º) (Modelo IV)

1.2. os procedimentos para efetivação das inscrições (artigo 8º) e o prazo para a publicação do deferimento/indeferimento das inscrições, que não deverá ultrapassar 10 dias úteis. (modelo V)


2. DO DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO/RECURSO

2.1. Publicar as instruções deferidas/indeferidas e os prazos para interposição e decisão de recurso (artigo 9º).

2.2. a publicação deverá constar o nome e o numero do Registro Geral da Carteira de Identidade e, no caso de indeferimento, o motivo, na seguinte conformidade:

a) não estava em exercício no dia 30/06/____.

b) não era integrante da classe pertencente a(s) serie(s) de classes abrangida(s) pelo processo seletivo;

c) não tinha cumprido o interstício mínimo (modelo VI)


3.DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

3.1. Da instrução especial deverá constar:

3.1.1 que os títulos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor serão avaliados na escala de 0 a 100 pontos.

3.1.2. a pontuação dos títulos distribuída entre os itens, respeitando-se a pontuação máxima.

3.2. que os títulos apresentados por servidor que venha a ser promovido não poderá ser avaliados novamente na mesma serie de classes. (modelo VI)


4.DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO

4.1. Classificação final do servidor corresponderá a soma dos pontos atribuídos aos títulos, que não poderá ser inferior a 0,01 (um centésimo).

4.2. Da publicação da classificação final (art 17), em ordem decrescente, deverão constar:

4.2.1. os critérios de desempate (art. 16) observada a seguinte ordem:

A - maior tempo de serviço na serie de classes

B - maior tempo de serviço publico estadual

C - maiores encargos de família

D - mais idade

4.2.2. os prazos para interposição de recursos (art.18)


5. A decisão do pedido de recurso será publicada no D.O. no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data do encerramento do prazo para interposição de recurso. (modelo VIII)


5 – DA HOMOLOGAÇÃO

5.1. o Secretário de Estado, o Procurador Geral do Estado ou o Superintendente de Autarquia, á vista de relatório final apresentado pelo Dirigente de Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela promoção, publicará a homologação do processo seletivo, no prazo de 15 dias contados da publicação da classificação final (art. 20).

5.2. A homologação poderá ser feita separadamente para cada classe de cada uma das series de classes de Engenheiro. Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e de Assistente Agropecuário. (Modelo IX)


6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Deverão constar, ainda, da instrução especial que:

6.1.1. a inexatidão das afirmativas ou a irregularidade na documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o servidor do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição;

6.1.2. a inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento da instrução especial e no compromisso de aceitação das condições ora estabelecidas.


MODELO I

DO EDITAL DE ABERTURA

O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, nos termos do artigo 14 do Decreto 42.250, de 23/9/97, alterado pelo Decreto 42.419, de 04/11/97, torna pública a abertura do Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento, para os integrantes da(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, referente ao exercício de 199__.

O Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento far-se-á mediante a avaliação por títulos.

As inscrições serão recebidas no período de __/__/___ à __/__/___, das ____ às ____ horas, nos (as) _____.


MODELO II

DO EDITAL DE ABERTURA

O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, nos termos do artigo 14 do Decreto 42.250, de 23/09/97, alterado pelo Decreto 42.419, de 04/11/97, torna pública a abertura do Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento para os integrantes da(s) serie(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, referente ao exercício de 1995/1997, de acordo com o disposto no artigo 2 das Disposições Transitórias do supracitado decreto.

O Processo Seletivo para fins de Promoção por Merecimento far-se-á mediante a avaliação de títulos.

As inscrições serão recebidas no período de __/__/___ à __/__/___, das ____às____ horas nos(as)________.


MODELO III

DA APURAÇÃO DO CONTINGENTE A SER PROMOVIDO

O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, á vista do disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto 42.250/97, alterado pelo Decreto 42.419/97, torna público o contingente dos integrantes da(s) serie(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, que poderão ser beneficiados com a promoção por merecimento, referente ao exercício de 199__.

Poderão ser beneficiados com a promoção 20% do contingente da(s) série(s) de classes.

SERIE DE CLASSES:___________________________________

CONTINGENTE EXISTENTE EM:________________________

CLASSES CONTINGENTE

TOTAL A SER PROMOVIDO POR CLASSES

TOTAL GERAL:_________________________


MODELO IV

DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER À PROMOÇÃO


1. Poderá inscrever-se o servidor que no dia 30 de junho de 19___.

1.1 estava em efetivo exercício

1.2 era integrante de classe pertencente à(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário;

1.3 tinha cumprido o interstício mínimo continuo ou não, de 3(três) anos efetivo exercício na primeira, segunda e terceira classes e de 4 (quatro) anos na quarta e quinta classes;

2. De acordo com o artigo 6 do Decreto 42.250/97, o interstício será interrompido quando o servidor estiver afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a empresas em que o Estado tenha participação majoritária pela sua Administração Direta ou Indireta, bem como junto aos órgãos da Administração Direta da União, de outros Estados e Municípios e de suas Autarquias.

3. O servidor concorrerá ao nível imediatamente superior àquele em que se encontrava enquadrado em 30 de junho de 19___.


MODELO V

DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição será feita a pedido do próprio servidor ou procurador devidamente habilitado mediante comprovação dos requisitos e preenchimento de formulários próprios.

2. para inscrever-se o servidor deverá:

2.1. dirigir-se ao local de inscrição retirar e preencher a ficha de inscrição (ANEXO)

2.2. dirigir-se à Unidade Responsável pela inscrição com:

a) ficha de inscrição preenchida e assinada.

b) relação de títulos;

c) Xerox dos títulos relacionados e os originais para conferencia

3. A Seção de Pessoal expedirá Declaração constando as condições do serviror para concorrer à promoção e o tempo de efetivo exercício em que o servidor esteve nomeado em comissão ou designado para função de confiança, designado em substituição, ou para responder por cargo ou função-atividade, vagos de comando e designado para a função “pró-labore”, se houver, que será em sua ficha de inscrição.

3.1. Se houver divergência entre os dados declarados pelo servidor e os constantes da Declaração, a Seção de Pessoal deverá dar ciência ao servidor que deverá efetuar a correção em sua ficha de inscrição

4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados o instrumento de mandato, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes dos itens anteriores.

5. As procurações devem ser individuais e não serão aceitas inscrições com pendência de documentação ou por via postal.

6. O deferimento da inscrição dependerá, alem do preenchimento das condições para concorrer, do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo servidor ou seu procurador.

7. O deferimento/indeferimento das inscrições será publicado no prazo de ___ dias úteis, a partir do encerramento das inscrições.


MODELO VI

DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RECURSO

O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção torna pública a lista das inscrições deferidas e indeferidas.

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

NOME RG


INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

a) não estava em efetivo exercício no dia 30/06/____

b) não era integrante de classe pertencente à(s) série(s) de classes abrangida(s) pelp processo seletivo.

c) não tinha cumprido o interstício mínimo.

NOME RG

MOTIVO DO INDEFERIMENTO

1. Da inscrição indeferida caberá recurso ao Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, no prazo de 5 dias úteis contados a partir da publicação do indeferimento.

2. A decisão do recurso será publicada no D.O. no prazo de 5 dias úteis a contar da data do encerramento do prazo da entrega do recurso.

MODELO VII

DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

1. O processo seletivo para fins de promoção por merecimento constara de avaliação de títulos.

2. Os títulos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor, serão pontuados na escala de 0 a 100 pontos.

2.1. os títulos serão avaliados na seguinte conformidade:

ITEM - DOCUMENTO - PONTUAÇÃO POR DOCUMENTO

I – TITULOS UNIVERSITÁRIOS:

A) DOUTORADO

B) MESTRADO

C) GRADUAÇÃO

D) CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO;


II- PARTICIPAÇÃO EM TREINAMENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO TÉCNICA OU CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, INTEGRANTES OU NÃO DO PROGRAMA PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO.

III- PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

IV- PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES TÉCNICAS, GRUPOS DE TRABALHO, BANCAS EXAMINADORAS E ASSESSORIAS ESPECIAIS, CONSTITUÍDAS COM FIM ESPECÍFICO.

V- PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SIMPÓSIOS E SEMINÁRIOS.

VI- TRABALHOS REALIZADOS SOB A FORMA DE:

A) LIVROS PUBLICADOS

B) ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS OU DE ENTIDADES PROFISSIONAIS.

C) CONFERÊNCIAS PRONUNCIADAS OU TRABALHOS APRESENTADOS EM CONGRESSOS, SIMPÓSIOS OU SEMINÁRIOS CIENTÍFICOS E PROFISSIONAIS.

D) INVENTOS, DESDE QUE REGISTRADOS EM ÓRGÃO COMPETENTE.

VII- TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO EM QUE O SERVIDOR ESTEVE:

A) NOMEADO PARA CARGO EM COMISÃO OU DESIGNADO PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA;

B) DESIGNADO EM SUBSTITUIÇÃO OU PARA RESPONDER POR CARGO OU FUNÇÃO-ATIVIDADE, VAGOS DE COMANDO;

C) DESIGNADO PARA FUNÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO RETRIBUÍDA MEDIANTE “PRO LABORE” DE QUE TRATAM:

1- O ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR N 383, DE 28/12/84, E ALTERAÇÕES POSTERIORES;

2- O ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR N 439, DE 26/12/85, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

VIII- APROVAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS;

IX – OUTROS CONSIDERADOS PERTINENTES

3.1. Somente serão aceitos como títulos, na forma prevista neste item, os obtidos até o dia 30/06/___.

4. Os títulos apresentados por servidor que venha a ser promovido não poderão ser novamente avaliados nos processos seletivos de promoção por merecimento, na mesma série de classes.


MODELO VIII

DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO

O Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, torna pública a lista de classificação por classe dos integrantes da(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/Assistente Agropecuário, inscritos no processo seletivo para fins de promoção por merecimento.


SÉRIE DE CLASSES:_________________________________________

CLASSE:___________________________________________________


Critérios de Desempate:

A- maior tempo de serviço na série de classes;

B- maior tempo de serviço publico estadual

C- maiores encargos da família

D- mais idade.


CLASSIFICAÇÃO FINAL

N DE INSCRIÇÃO- NOME – RG – TOTAL DE PONTOS – CRÍTERIO DE DESEMPATE – CLASSIFICAÇÃO

1- o servidor poderá recorrer ao Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, dos pontos atribuídos aos títulos e da classificação final no prazo de 5 dias úteis da data desta publicação.

2- A decisão do pedido de recurso será publicada no prazo de 5 dias úteis, a contar da data do encerramento do prazo para interposição de recurso.


MODELO IX

DA HOMOLOGAÇÃO

O Secretário de ___________________/ Procurador Geral do Estado/ Superintendente de Autarquia, à vista do relatório final apresentado pelo Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos/Presidente da Comissão Responsável pela Promoção, HOMOLOGA o Processo Seletivo, para fins de promoção por merecimento, para a(s) classe(s) ___/____/____/____ da(s) série(s) de classes de Engenheiro/Arquiteto/Engenheiro Agrônomo/ Assistente Agropecuário, referente ao exercício de 19___.


Anexo

ANEXO INSTRUÇÃO 2 97.JPG


Dados Técnicos da Publicação