Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008
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- | JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, | + | '''JOSÉ SERRA''', Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, |
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- | Artigo 1º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, direitos e obrigações, acervo e equipamentos, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública: | + | '''Artigo 1º -''' Ficam transferidos, com seus bens móveis, direitos e obrigações, acervo e equipamentos, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública: |
- | I - integrando a estrutura básica da Pasta, definida pelo artigo 4º do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, alterada pelos Decretos nº 51.766, de 19 de abril de 2007, e nº 52.178, de 20 de setembro de 2007, a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS a que se refere a alínea “d” do inciso “I” do artigo 10 do Decreto nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987; | + | '''I -''' integrando a estrutura básica da Pasta, definida pelo artigo 4º do [[Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007]], alterada pelos Decretos nº [[Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007|51.766, de 19 de abril de 2007]], e nº [[Decreto nº 52.178, de 20 de setembro de 2007|52.178, de 20 de setembro de 2007]], a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS a que se refere a alínea “d” do inciso “I” do artigo 10 do [[Decreto nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987]]; |
- | II - subordinando-se ao Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, reorganizado pelo Decreto nº 30.559, de | + | '''II -''' subordinando-se ao Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, reorganizado pelo [[Decreto nº 30.559, de 03 de outubro de 1989]]. |
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+ | '''Parágrafo único -''' Ficam transferidos, ainda, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública os direitos, as obrigações e o acervo da área de segurança e saúde do trabalhador, a que se refere o artigo 7º do [[Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007]]. | ||
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- | + | '''Artigo 2º -''' Ficam mantidas as estruturas e as atribuições das unidades transferidas pelo artigo 1º deste decreto e as competências de seus dirigentes e demais responsáveis por funções de comando, previstas nos decretos a seguir indicados: | |
- | + | '''I -''' em relação à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS, nos Decretos nº [[Decreto nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987|26.774, de 18 de fevereiro de 1987]], e nº [[Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988|29.180, de 11 de novembro de 1988]]; | |
+ | '''II -''' em relação ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, nos Decretos nº [[Decreto nº 30.559, de 03 de outubro de 1989|30.559, de 3 de outubro de 1989]], e nº [[Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007|51.782, de 27 de abril de 2007]]. | ||
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- | + | '''Artigo 3º -''' A Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS passa a ser integrada por 7 (sete) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Secretário de Gestão Pública, como representantes dos seguintes órgãos e entidade: | |
- | + | '''I -''' 3 (três) da Secretaria de Gestão Pública, sendo 1 (um) do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME; | |
- | + | '''II -''' 1 (um) da Secretaria da Administração Penitenciária; | |
- | + | '''III -''' 1 (um) da Secretaria da Educação; | |
- | + | '''IV -''' 1 (um) da Secretaria da Saúde; | |
+ | '''V -''' 1 (um) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE. | ||
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- | + | '''Artigo 4º -''' Ficam transferidas para o Secretário de Gestão Pública: | |
- | + | '''I -''' as competências do Secretário da Saúde afetas às unidades de que trata o artigo 1º deste decreto; | |
+ | '''II -''' a autorização a que se refere o artigo 5º do [[Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007]]. | ||
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+ | '''Artigo 5º -''' Ficam identificadas as unidades pertencentes ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, nos termos do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 752, de 28 de abril de 1994]]. | ||
- | + | '''Parágrafo único -''' A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades de que trata o “caput” deste artigo far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo [[Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992]]. | |
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+ | ''Artigo 6º -''' Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria de Gestão Pública, os cargos providos e vagos e as funções-atividades preenchidas ou não, destinados às unidades transferidas por este decreto. | ||
- | + | '''Parágrafo único -''' Os Titulares das Secretarias de Gestão Pública e da Saúde farão publicar resolução conjunta com a relação nominal dos cargos e funçõesatividades de que trata o “caput”, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação deste decreto. | |
- | Artigo | + | '''Artigo 7º -''' Passam a integrar o campo funcional da Secretaria de Gestão Pública, além das previstas nos artigos 3º do [[Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007]], e 2º do [[Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007]], a formulação de diretrizes e normas gerais da Administração Pública Estadual voltadas às perícias médicas e as atividades insalubres a que se refere o artigo 2º da [[Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985]]. |
- | Artigo | + | '''Artigo 8º -''' As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto. |
- | Artigo | + | '''Artigo 9º -''' Ficam dispensados de reposição ao Erário os servidores que, em exercício no Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, tenham eventualmente percebido, no período de 29 de abril de 1998 até a data da publicação deste decreto, Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da [[Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992]], com a redação dada pela [[Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997]]. |
- | Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. | + | '''Artigo 10 -''' Para fins do disposto nos incisos II a V do artigo 3º, os Secretários da Administração Penitenciária, da Educação e da Saúde e o Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE indicarão ao Secretário de Gestão Pública os nomes dos respectivos representantes, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação deste decreto. |
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+ | '''Artigo 11 -''' Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. | ||
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2008 | Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2008 | ||
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Edição de 15h30min de 22 de julho de 2011
Transfere, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública, a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde e o Departamento de Perícias Médicas do Estado e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, direitos e obrigações, acervo e equipamentos, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública:
I - integrando a estrutura básica da Pasta, definida pelo artigo 4º do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, alterada pelos Decretos nº 51.766, de 19 de abril de 2007, e nº 52.178, de 20 de setembro de 2007, a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS a que se refere a alínea “d” do inciso “I” do artigo 10 do Decreto nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987;
II - subordinando-se ao Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, reorganizado pelo Decreto nº 30.559, de 03 de outubro de 1989.
Parágrafo único - Ficam transferidos, ainda, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública os direitos, as obrigações e o acervo da área de segurança e saúde do trabalhador, a que se refere o artigo 7º do Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007.
Artigo 2º - Ficam mantidas as estruturas e as atribuições das unidades transferidas pelo artigo 1º deste decreto e as competências de seus dirigentes e demais responsáveis por funções de comando, previstas nos decretos a seguir indicados:
I - em relação à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS, nos Decretos nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, e nº 29.180, de 11 de novembro de 1988;
II - em relação ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, nos Decretos nº 30.559, de 3 de outubro de 1989, e nº 51.782, de 27 de abril de 2007.
Artigo 3º - A Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS passa a ser integrada por 7 (sete) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Secretário de Gestão Pública, como representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I - 3 (três) da Secretaria de Gestão Pública, sendo 1 (um) do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
II - 1 (um) da Secretaria da Administração Penitenciária;
III - 1 (um) da Secretaria da Educação;
IV - 1 (um) da Secretaria da Saúde;
V - 1 (um) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Artigo 4º - Ficam transferidas para o Secretário de Gestão Pública:
I - as competências do Secretário da Saúde afetas às unidades de que trata o artigo 1º deste decreto;
II - a autorização a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007.
Artigo 5º - Ficam identificadas as unidades pertencentes ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 752, de 28 de abril de 1994.
Parágrafo único - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades de que trata o “caput” deste artigo far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 6º -' Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria de Gestão Pública, os cargos providos e vagos e as funções-atividades preenchidas ou não, destinados às unidades transferidas por este decreto.
Parágrafo único - Os Titulares das Secretarias de Gestão Pública e da Saúde farão publicar resolução conjunta com a relação nominal dos cargos e funçõesatividades de que trata o “caput”, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação deste decreto.
Artigo 7º - Passam a integrar o campo funcional da Secretaria de Gestão Pública, além das previstas nos artigos 3º do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, e 2º do Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007, a formulação de diretrizes e normas gerais da Administração Pública Estadual voltadas às perícias médicas e as atividades insalubres a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985.
Artigo 8º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.
Artigo 9º - Ficam dispensados de reposição ao Erário os servidores que, em exercício no Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, tenham eventualmente percebido, no período de 29 de abril de 1998 até a data da publicação deste decreto, Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997.
Artigo 10 - Para fins do disposto nos incisos II a V do artigo 3º, os Secretários da Administração Penitenciária, da Educação e da Saúde e o Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE indicarão ao Secretário de Gestão Pública os nomes dos respectivos representantes, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação deste decreto.
Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2008
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE de , p. Consulta DOE.