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Gratificação Pro Labore – ARSESP

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REVOGADA, pelo artigo 86 inciso VI da  [[Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024]]
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As classes de Empregos Públicos de Diretor, Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos e Analista de Suporte à Regulação, na função caracterizada de Diretor-Presidente e Gerente.
As classes de Empregos Públicos de Diretor, Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos e Analista de Suporte à Regulação, na função caracterizada de Diretor-Presidente e Gerente.
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O valor do "pro labore" será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
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O valor do "pro labore" será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.</s>

Edição de 18h03min de 15 de outubro de 2024

REVOGADA, pelo artigo 86 inciso VI da  Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024

==Aplicação ==

As classes de Empregos Públicos de Diretor, Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos e Analista de Suporte à Regulação, na função caracterizada de Diretor-Presidente e Gerente.


Tabela de conteúdo

Base de Cálculo (Atual):

Vigência: 08/12/07

A X B

  • A = Percentual relativo à função.
  • B = Valor do salário inicial das classes, ocupante de emprego público: - [Retribuição Mensal]


Função Percentual Emprego Público
Diretor Presidente15%Diretor
Gerente10%Especialista em Regulamentação e Fiscalização de Serviços Públicos
Analista de suporte à Regulação


Obs: Para a identificação das funções de gerência e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por Decreto.

Afastamento

O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais


Vantagens

O valor do "pro labore" será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.


Histórico