Gratificação Pro Labore - Procurador do Estado
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A x B | A x B | ||
- | *A = Unidade Básica de Valor – UBV | + | *A = Unidade Básica de Valor – UBV |
*B = Coeficiente correspondente a função de chefia em que se encontrar o servidor. | *B = Coeficiente correspondente a função de chefia em que se encontrar o servidor. | ||
Edição de 14h17min de 20 de abril de 2022
Tabela de conteúdo |
Aplicação
Aos servidores integrantes da carreira de Procurador do Estado pelo exercício de funções de chefia, cujas atividades são caracterizadas como especificas da categoria.
Base de cálculo (Atual)
Vigência: 01/06/2010
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV
- B = Coeficiente correspondente a função de chefia em que se encontrar o servidor.
DENOMINAÇÃO | PERCENTUAL |
Chefe de Procuradoria | |
Chefe de Consultoria Jurídica | |
Chefe de Procuradoria da Junta Comercial | |
Chefe de Seccional |
Afastamento
Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore”, Procurador do Estado quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.
O substituto nos casos de afastamentos fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.
Histórico
- Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986 (vigência 18/07/86)
- Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993 (vigência 01/03/93)
- Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010 (vigência 01/06/10)
- Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 (vigência 01/03/18)