Gratificação de Representação - CEETEPS
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- | <tr>< | + | <tr><td> DENOMINAÇÃO DE CLASSE <th> REF. <th> PERC. </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Assistente Administrativo <th> 1 <th> 2,23 </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Encarregado de Setor Administrativo <th> 1 <th> 2,23 </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Assistente Administrativo de Gabinete <th> 3 <th> 2,56 </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Chefe de Seção Administrativa <th> 2 <th> 3,18 </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Supervisor de Gestão Rural <th> 2 <th> 3,18 </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Encarregado de Setor Técnico Administrativo <th> 4 <th> 2,23 </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Assistente Técnico <th> 7 <th> 3,18 </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Chefe de Seção Técnica Administrativa <th> 5 <th> 3,18 </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Assistente Técnico Administrativo I <th> 6 <th> 8,90 </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Assistente Técnico Administrativo II <th> 9 <th> 8,90 </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Assistente Técnico da Superintendência <th> 9 <th> 8,90 </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Secretario Geral <th> 10 <th> 9,54 </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Diretor de Serviço <th> 8 <th> 7,00 </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Assistente Técnico Administrativo III <th> 10 <th> 9,54 </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Assistente de Planejamento Estratégico <th> 13 <th> 9,54 </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Assistente de Supervisão Educacional <th> 11 <th> 7,00 </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Diretor de Divisão <th> 11 <th> 7,00 </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Diretor de Departamento <th> 14 <th> 8,90 </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Assessor Técnico da Superintendência <th> 18 <th> 11,13 </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Assessor Técnico Chefe <th> 17 <th> 13,03 </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Coordenador Técnico <th> 20 <th> 13,03 </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Chefe de Gabinete da Superintendência <th> 19 <th> 14,62 </th> |
- | <tr>< | + | <tr><td> Vice-Diretor Superintendente <th> 21 <th> 16,85 </th> |
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Edição de 17h38min de 1 de julho de 2014
Tabela de conteúdo |
APLICAÇÃO:
Aos ocupantes dos empregos públicos em confiança, admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência:
01/07/2014
A x B
A = valor do salário fixado para a referência 22 da Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança (R$ 11.018,83)
B = aplicação dos percentuais adiante indicados:
EMPREGO PÚBLICOS EM CONFIANÇA DE COMANDO
DENOMINAÇÃO DE CLASSE | REF. | PERC. |
---|---|---|
Assistente Administrativo | 1 | 2,23 |
Encarregado de Setor Administrativo | 1 | 2,23 |
Assistente Administrativo de Gabinete | 3 | 2,56 |
Chefe de Seção Administrativa | 2 | 3,18 |
Supervisor de Gestão Rural | 2 | 3,18 |
Encarregado de Setor Técnico Administrativo | 4 | 2,23 |
Assistente Técnico | 7 | 3,18 |
Chefe de Seção Técnica Administrativa | 5 | 3,18 |
Assistente Técnico Administrativo I | 6 | 8,90 |
Assistente Técnico Administrativo II | 9 | 8,90 |
Assistente Técnico da Superintendência | 9 | 8,90 |
Secretario Geral | 10 | 9,54 |
Diretor de Serviço | 8 | 7,00 |
Assistente Técnico Administrativo III | 10 | 9,54 |
Assistente de Planejamento Estratégico | 13 | 9,54 |
Assistente de Supervisão Educacional | 11 | 7,00 |
Diretor de Divisão | 11 | 7,00 |
Diretor de Departamento | 14 | 8,90 |
Assessor Técnico da Superintendência | 18 | 11,13 |
Assessor Técnico Chefe | 17 | 13,03 |
Coordenador Técnico | 20 | 13,03 |
Chefe de Gabinete da Superintendência | 19 | 14,62 |
Vice-Diretor Superintendente | 21 | 16,85 |
Diretor Superintendente | 22 | 21,30 |
DENOMINAÇÃO DE CLASSE | REF. | PERCENTUAL |
Diretor Superintendente | ||
Vice Diretor Superintendente | ||
Chefe de Gabinete da Superintendência | ||
Assessor Técnico Chefe |
|
|
Coordenador Técnico | ||
Diretor de Departamento | ||
Diretor de Divisão | ||
Diretor de Serviço |
|
|
Diretor Pedagógico | ||
Chefe de Seção Técnica Administrativa | ||
Encarregado de Setor Técnico Administrativo | ||
Chefe de Seção Administrativa |
|
|
Supervisor de Geral Rural | ||
Encarregado de Setor Administrativo |
DEMAIS EMPREGO PÚBLICO EM CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO DE CLASSE | REF. | PERCENTUAL |
Assessor Técnico da Superintendência | ||
Assistente de Planejamento Estratégico | ||
Assistente Técnico Administrativo III | ||
Assistente Técnico da Superintendência |
|
|
Assistente Técnico Administrativo II | ||
Assistente Técnico Administrativo I | ||
Assistente Técnico | ||
Assistente Administrativo de Gabinete | ||
Assistente Administrativo |
OBS
A Gratificação de Representação de poderá ser concedida aos servidores integrantes da carreira de Procurador de Autarquia, de que trata a Lei Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997. As funções autárquicas de Procurador de Autarquia Chefe e de Procurador de Autarquia Assistente serão consideradas equivalentes aos empregos públicos em confiança de Cooordenador Técnico e de Assistente Técnico Administrativo II, na forma indicada nos Subanexos 1 e 2 do Anexo X da LC 1.044/08
AFASTAMENTO:
O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação de Representação, quando se afastar em virtude de férias; licença adoção; licença-maternidade; licença paternidade; licença para tratamento de saúde, até o limite de 15 (quinze) dias; nojo; gala; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação.
HISTÓRICO:
Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008 (vigência 01/04/08)
Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011 (vigência 01/07/11)
Lei Complementar nº 1.182, de 06 de julho de 2012 (vigência 01/07/12)
Lei Complementar nº 1.209, de 10 de setembro de 2013 (vigência 01/07/13)