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Gratificação de Representação - CEETEPS

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'''EMPREGO PÚBLICOS EM CONFIANÇA DE COMANDO'''
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<tr><th> Chefe de Seção Administrativa <td> 2 <th> 3,18 </th>
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<tr><th> Supervisor de Gestão Rural <td> 2 <th> 3,18 </th>
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<tr><th> Assistente Técnico <td> 7 <th> 3,18 </th>
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<tr><th> Chefe de Seção Técnica Administrativa <td> 5 <th> 3,18 </th>
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<tr><th> Assistente Técnico Administrativo I <td> 6 <th> 8,90 </th>
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<tr><th> Assistente Técnico Administrativo II <td> 9 <th> 8,90 </th>
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<tr><th> Assistente Técnico da Superintendência <td> 9 <th> 8,90 </th>
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<tr><th> Secretario Geral <td> 10 <th> 9,54 </th>
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<tr><th> Diretor de Serviço <td> 8 <th> 7,00 </th>
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<tr><th> Assistente Técnico Administrativo III <td> 10 <th> 9,54 </th>
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<tr><th> Assistente de Planejamento Estratégico <td> 13 <th> 9,54 </th>
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<tr><th> Assistente de Supervisão Educacional <td> 11 <th> 7,00 </th>
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<tr><th> Diretor de Divisão <td> 11 <th> 7,00 </th>
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<tr><th> Diretor de Departamento <td> 14 <th> 8,90 </th>
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<tr><th> Assessor Técnico da Superintendência <td> 18 <th> 11,13 </th>
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<tr><th> Assessor Técnico Chefe <td> 17 <th> 13,03 </th>
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<tr><th> Coordenador Técnico <td> 20 <th> 13,03 </th>
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<tr><th> Chefe de Gabinete da Superintendência <td> 19 <th> 14,62 </th>
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<tr><th> Vice-Diretor Superintendente <td> 21 <th> 16,85 </th>
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<tr><th> Diretor Superintendente <td> 22 <th> 21,30 </th>
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Edição de 17h36min de 1 de julho de 2014

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO:

Aos ocupantes dos empregos públicos em confiança, admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência:

01/07/2014

A x B

A = valor do salário fixado para a referência 22 da Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança (R$ 11.018,83)

B = aplicação dos percentuais adiante indicados:


EMPREGO PÚBLICOS EM CONFIANÇA DE COMANDO

DENOMINAÇÃO DE CLASSE REF. PERC.
Assistente Administrativo 1 2,23
Encarregado de Setor Administrativo 1 2,23
Assistente Administrativo de Gabinete 3 2,56
Chefe de Seção Administrativa 2 3,18
Supervisor de Gestão Rural 2 3,18
Encarregado de Setor Técnico Administrativo 4 2,23
Assistente Técnico 7 3,18
Chefe de Seção Técnica Administrativa 5 3,18
Assistente Técnico Administrativo I 6 8,90
Assistente Técnico Administrativo II 9 8,90
Assistente Técnico da Superintendência 9 8,90
Secretario Geral 10 9,54
Diretor de Serviço 8 7,00
Assistente Técnico Administrativo III 10 9,54
Assistente de Planejamento Estratégico 13 9,54
Assistente de Supervisão Educacional 11 7,00
Diretor de Divisão 11 7,00
Diretor de Departamento 14 8,90
Assessor Técnico da Superintendência 18 11,13
Assessor Técnico Chefe 17 13,03
Coordenador Técnico 20 13,03
Chefe de Gabinete da Superintendência 19 14,62
Vice-Diretor Superintendente 21 16,85
Diretor Superintendente 22 21,30



DENOMINAÇÃO DE CLASSE REF. PERCENTUAL
Diretor Superintendente
XVIII
21,30
Vice Diretor Superintendente
XVII
16,85
Chefe de Gabinete da Superintendência
XVI
14,62
Assessor Técnico Chefe

XVI

13,03

Coordenador Técnico
Diretor de Departamento
XII
8,90
Diretor de Divisão
X
7,00
Diretor de Serviço

VII

7,00

Diretor Pedagógico
Chefe de Seção Técnica Administrativa
V
3,18
Encarregado de Setor Técnico Administrativo
III
2,23
Chefe de Seção Administrativa

II

3,18

Supervisor de Geral Rural
Encarregado de Setor Administrativo
I
2,23


DEMAIS EMPREGO PÚBLICO EM CONFIANÇA

DENOMINAÇÃO DE CLASSE REF. PERCENTUAL
Assessor Técnico da Superintendência
XV
11,13
Assistente de Planejamento Estratégico
XI
9,54
Assistente Técnico Administrativo III
VIII
9,54
Assistente Técnico da Superintendência

VI

8,90

Assistente Técnico Administrativo II
Assistente Técnico Administrativo I
IV
8,90
Assistente Técnico
III
3,18
Assistente Administrativo de Gabinete
II
2.56
Assistente Administrativo
I
2,23

OBS

A Gratificação de Representação de poderá ser concedida aos servidores integrantes da carreira de Procurador de Autarquia, de que trata a Lei Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997. As funções autárquicas de Procurador de Autarquia Chefe e de Procurador de Autarquia Assistente serão consideradas equivalentes aos empregos públicos em confiança de Cooordenador Técnico e de Assistente Técnico Administrativo II, na forma indicada nos Subanexos 1 e 2 do Anexo X da LC 1.044/08


AFASTAMENTO:

O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação de Representação, quando se afastar em virtude de férias; licença adoção; licença-maternidade; licença paternidade; licença para tratamento de saúde, até o limite de 15 (quinze) dias; nojo; gala; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação.


HISTÓRICO:

Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008 (vigência 01/04/08)

Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011 (vigência 01/07/11)

Lei Complementar nº 1.182, de 06 de julho de 2012 (vigência 01/07/12)

Lei Complementar nº 1.209, de 10 de setembro de 2013 (vigência 01/07/13)