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Adicional Transporte - Quadro do Magistério

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==Instituição==
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==INSTITUIÇÃO==
[[Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992]](vigência 01/04/92)
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Supervisor de Ensino
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Diretor de Escola
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==BASE DE CÁLCULO==
Vigência: 01/07/13  
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==Perda do Adicional de Transporte==
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==PERDA DO ADICIONAL DE TRANSPORTE==
O servidor perderá o direito ao adicional de transporte na hipótese de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, inclusive faltas abonadas, férias, gala, nojo e júri.
O servidor perderá o direito ao adicional de transporte na hipótese de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, inclusive faltas abonadas, férias, gala, nojo e júri.
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==Vantagens==
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==VANTAGENS==
O adicional de transporte não será computado no cálculo de quaisquer vantagens, nem se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza.
O adicional de transporte não será computado no cálculo de quaisquer vantagens, nem se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza.
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==Histórico==
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==HISTÓRICO==
*[[Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992]] (vigência 01/04/92)
*[[Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992]] (vigência 01/04/92)
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*[[Lei Complementar nº 694, de 17 de novembro de 1992]] (vigência 18/11/92)
*[[Lei Complementar nº 694, de 17 de novembro de 1992]] (vigência 18/11/92)
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*[[Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997]] (vigência 01/02/98)
*[[Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997]] (vigência 01/02/98)
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*[[Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009]] (vigência 28/10/09)
*[[Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009]] (vigência 28/10/09)
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*[[Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010]] (vigência 01/03/10)
*[[Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010]] (vigência 01/03/10)
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*[[Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011]] (vigência 01/06/11)
*[[Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011]] (vigência 01/06/11)
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*[[Lei Complementar nº 1.204, de 01 de julho de 2013]] (vigência 01/07/13)
*[[Lei Complementar nº 1.204, de 01 de julho de 2013]] (vigência 01/07/13)

Edição de 17h32min de 3 de julho de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO

Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992(vigência 01/04/92)

APLICAÇÃO

Supervisor de Ensino

Diretor de Escola

BASE DE CÁLCULO

Vigência: 01/07/13

Supervisor de Ensino

(A x B)

• A = Nível I da Faixa 1, da Estrutura II da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico.

• B = 25%


Vigência Valor
01/07/2013 R$ 3.030,92
01/07/2014 R$ 3.243,08

Diretor de Escola

(A x B)


• A = Nível I da Faixa 1, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico.


• B = 15%


Vigência Valor
01/07/2013 R$ 2.654,21
01/07/2014 R$ 2.840,00

PERDA DO ADICIONAL DE TRANSPORTE

O servidor perderá o direito ao adicional de transporte na hipótese de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, inclusive faltas abonadas, férias, gala, nojo e júri.

VANTAGENS

O adicional de transporte não será computado no cálculo de quaisquer vantagens, nem se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza.


HISTÓRICO