Honorários - Secretaria da Cultura
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O limite máximo dos honorários corresponde a 10 (dez) horas-aula semanais e 40    | O limite máximo dos honorários corresponde a 10 (dez) horas-aula semanais e 40    | ||
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Edição de 13h39min de 28 de junho de 2013
Tabela de conteúdo | 
INSTITUIÇÃO
Decreto nº 42.322, de 7 de outubro de 1997 (vigência 08/10/97)
APLICAÇÃO
O servidor da Administração Direta do Estado, devidamente credenciado, que atuar como docente nas seguintes unidades da Secretaria da Cultura:
- Unidade de Formação Cultural;
 - Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico.
 
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/10/08
(A x B) x C
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
 
- B = até 0,60 e 0,36
 
| quando ministrar aulas em cursos de nível superior | |
| quando ministrar aulas em cursos de nível médio | 
LIMITE MÁXIMO DOS HONORÁRIOS
O limite máximo dos honorários corresponde a 10 (dez) horas-aula semanais e 40 (quarenta) horas-aula mensais.
VANTAGEM
O honorário não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e sobre ela não incidirá qualquer outra vantagem ou desconto, bem como não será computada para cálculo do décimo terceiro salário, de que trata a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989.
OBS
Poderão ser convidadas pessoas que não tenham vínculo com a administração direta do Estado, devidamente habilitadas, para atuar como preletor, proferir palestras, conferências, seminários, programações artísticas, culturais, e eventos similares, cuja remuneração por hora-aula ou apresentação poderá ser fixada em até 3 (três) vezes o valor apurado em “até 0,60 (sessenta centésimos), quando ministrar aulas em cursos de nível superior”.
HISTÓRICO
Decreto nº 42.322, de 07 de outubro de 1997 (vigência 08/10/97)
Decreto nº 43.200, de 18 de junho de 1998 (vigência 19/06/98)
Decreto nº 50.088, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05) - revogado pelo Decreto nº 53.935/09
Decreto nº 53.935, de 05 de janeiro de 2009 (vigência 01/10/08)