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Honorários - Secretaria da Cultura

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'''Vigência: 01/10/08'''  
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(A x B) x C  
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*A =  Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)  
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==Limite Máximo dos Honorários==
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O honorário não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e sobre ela não incidirá qualquer outra vantagem ou desconto, bem como não será computada para cálculo do décimo terceiro salário, de que trata a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989.
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[[Decreto nº 42.322, de 07 de outubro de 1997]] (vigência 08/10/97)
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Edição de 13h36min de 28 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Decreto nº 42.322, de 7 de outubro de 1997 (vigência 08/10/97)


Aplicação

O servidor da Administração Direta do Estado, devidamente credenciado, que atuar como docente nas seguintes unidades da Secretaria da Cultura:

  • Unidade de Formação Cultural;
  • Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

(A x B) x C

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = até 0,60 e 0,36


até 0,60
quando ministrar aulas em cursos de nível superior
0,36
quando ministrar aulas em cursos de nível médio


Limite Máximo dos Honorários

O limite máximo dos honorários corresponde a 10 (dez) horas-aula semanais e 40 (quarenta) horas-aula mensais.


VANTAGEM

O honorário não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e sobre ela não incidirá qualquer outra vantagem ou desconto, bem como não será computada para cálculo do décimo terceiro salário, de que trata a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989.


Histórico

Decreto nº 42.322, de 07 de outubro de 1997 (vigência 08/10/97)

Decreto nº 43.200, de 18 de junho de 1998 (vigência 19/06/98)

Decreto nº 50.088, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05) - revogado pelo Decreto nº 53.935/09

Decreto nº 53.935, de 05 de janeiro de 2009 (vigência 01/10/08)