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Gratificação Pro Labore – ARSESP

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*[[Lei Complementar nº 1.233, de 06 de março de 2014]] (vigência 01/01/14)
*[[Lei Complementar nº 1.233, de 06 de março de 2014]] (vigência 01/01/14)
*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
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*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]]

Edição de 20h12min de 29 de janeiro de 2024

Tabela de conteúdo

Aplicação

As classes de Empregos Públicos de Diretor, Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos e Analista de Suporte à Regulação, na função caracterizada de Diretor-Presidente e Gerente.


Base de Cálculo (Atual):

Vigência: 08/12/07

A X B

  • A = Percentual relativo à função.
  • B = Valor do salário inicial das classes, ocupante de emprego público: - [Retribuição Mensal]


Função Percentual Emprego Público
Diretor Presidente15%Diretor
Gerente10%Especialista em Regulamentação e Fiscalização de Serviços Públicos
Analista de suporte à Regulação


Obs: Para a identificação das funções de gerência e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por Decreto.

Afastamento

O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais


Vantagens

O valor do "pro labore" será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.


Histórico