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Auxílio-Alimentação

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*[[Decreto nº 58.023, de 03 de maio de 2012]] (vigência 01/05/12)
*[[Decreto nº 58.023, de 03 de maio de 2012]] (vigência 01/05/12)
*[[Comunicado DA nº 90, de 18 de dezembro de 2012]] ( valor UFESP 2013)
*[[Comunicado DA nº 90, de 18 de dezembro de 2012]] ( valor UFESP 2013)
-
*[[Lei complementar nº 1.226, de 19 de dezembro de 2013]] (Vigência 01/11/13)
+
*[[Lei Complementar n º 1.226, de 19 de dezembro de 2013]] (Vigência 01/11/13)
*[[Comunicado DA nº 75, de 18 de dezembro de 2013]] (período de 01/01/14 a 31/12/14)
*[[Comunicado DA nº 75, de 18 de dezembro de 2013]] (período de 01/01/14 a 31/12/14)
*[[Comunicado DA nº 80, de 16 de dezembro de 2014]] (período de 01/01/15 a 31/12/15)
*[[Comunicado DA nº 80, de 16 de dezembro de 2014]] (período de 01/01/15 a 31/12/15)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014]] (vigencia 04/07/14)
[[Categoria:Benefícios]]
[[Categoria:Benefícios]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Auxílio-Alimentação]]
[[Categoria:Auxílio-Alimentação]]

Edição de 14h03min de 2 de abril de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Servidores da Administração Centralizada

Aos Policiais Militares em atividade ( LC 1.226/13)


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/05/12

A x B

  • A = R$ 8,00
  • B = número de dias efetivamente trabalhados


Não fará jus ao Auxílio Alimentação

Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 (cento e quarenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 164 (cento e sessenta e quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2015) = R$ 21,25

Histórico