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Honorários - Casa da Soliedariedade I

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O honorário não será incorporada aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais e sobre ela não incidirão vantagens de qualquer natureza, nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária, bem como não será computada para cálculo do décimo terceiro salário de que trata a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989.
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O honorário não será incorporado aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária, bem como não será computado para cálculo do décimo terceiro salário de que trata a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989.

Edição de 20h32min de 10 de março de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Ao servidor da Administração Direta do Estado, devidamente credenciado, que atuar como docente na Casa da Solidariedade I – Campos Elíseos, do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

(A x B) x C

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = 0,36
  • C = número de horas-aula ministradas no mês


Vantagens

O honorário não será incorporado aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária, bem como não será computado para cálculo do décimo terceiro salário de que trata a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989.


Limite Máximos dos Honorários

Corresponde a 10 horas-aula semanais e 40 horas-aula mensais para os servidores da ativa.


Histórico