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Auxílio-Alimentação

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*[[Decreto nº 50.079, de 6 de outubro de 2005]] (vigência 01/10/05)
*[[Decreto nº 50.079, de 6 de outubro de 2005]] (vigência 01/10/05)
*[[Decreto nº 58.023, de 03 de maio de 2012]] (vigência 01/05/12)
*[[Decreto nº 58.023, de 03 de maio de 2012]] (vigência 01/05/12)
-
*[[Comunicado DA-90/12, de 18 de dezembro de 2012 ( valor UFESP 2013)]]
+
*[[Comunicado DA 90, de 18 de dezembro de 2012 ( valor UFESP 2013)]]
*[[Lei complementar nº 1.266, de 19 de dezembro de 2013]] (Vigência 01/11/13)
*[[Lei complementar nº 1.266, de 19 de dezembro de 2013]] (Vigência 01/11/13)
-
*[[Comunicado DA-75, de 18 de dezembro de 2013]] (período de 01/01/14 a 31/12/14)
+
*[[Comunicado DA 75, de 18 de dezembro de 2013]] (período de 01/01/14 a 31/12/14)
*[[Comunicado DA nº 80, de 16 de dezembro de 2014]] (período de 01/01/15 a 31/12/15)
*[[Comunicado DA nº 80, de 16 de dezembro de 2014]] (período de 01/01/15 a 31/12/15)

Edição de 11h04min de 5 de janeiro de 2015

Tabela de conteúdo

Lei de Criação

Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991 (vigência 27/01/92)


Aplicação

Servidores da Administração Centralizada

Aos Policiais Militares em atividade ( LC 1.226/13)


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/05/12

A x B

  • A = R$ 8,00
  • B = número de dias efetivamente trabalhados


Não fará jus ao Auxílio Alimentação

Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 (cento e quarenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 151 (cento e cinquenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2015) = R$ 21,25

Histórico