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Auxílio-Alimentação

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==LEI DE CRIAÇÃO==
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==Lei de Criação==
[[Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991]] (vigência 27/01/92)
[[Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991]] (vigência 27/01/92)
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==APLICAÇÃO==   
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==Aplicação==   
Servidores da Administração Centralizada
Servidores da Administração Centralizada
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Aos  Policiais Militares em atividade ( LC 1.226/13)
Aos  Policiais Militares em atividade ( LC 1.226/13)
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==BASE DE CÁLCULO (Atual) ==
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==Base de Cálculo (Atual) ==
Vigência: 01/05/12  
Vigência: 01/05/12  
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* B = número de dias efetivamente trabalhados
* B = número de dias efetivamente trabalhados
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==NÃO FARÁ JUS AO AUXÍLIO==
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==Não fará jus ao Auxílio Alimentação==
Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.  
Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.  
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Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2013) = R$ 19,37
Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2013) = R$ 19,37
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==HISTÓRICO==
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==Histórico==
*[[Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991]] (27/01/92)
*[[Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991]] (27/01/92)

Edição de 18h46min de 2 de janeiro de 2014

Tabela de conteúdo

Lei de Criação

Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991 (vigência 27/01/92)


Aplicação

Servidores da Administração Centralizada

Aos Policiais Militares em atividade ( LC 1.226/13)


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/05/12

A x B

  • A = R$ 8,00
  • B = número de dias efetivamente trabalhados


Não fará jus ao Auxílio Alimentação

Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 151 (cento e cinquenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2013) = R$ 19,37


Histórico