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Adicional Transporte - Quadro do Magistério

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*[[Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011]] (vigência 01/06/11)
*[[Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011]] (vigência 01/06/11)
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*[[Lei Complementar nº 1.204, de 01 de julho de 2013]] (vigência 01/07/13)

Edição de 17h29min de 3 de julho de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992(vigência 01/04/92)

Aplicacação

Supervisor de Ensino

Diretor de Escola

Base de Cálculo

Vigência: 01/06/11

Supervisor de Ensino

(A x B)

• A = Nível I da Faixa 1, da Estrutura II da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico.

• B = 25%


Vigência Valor
01/07/2013 R$ 3.030,92
01/07/2014 R$ 3.243,08

Diretor de Escola

(A x B)


• A = Nível I da Faixa 1, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico.


• B = 15%


Vigência Valor
01/07/2013 R$ 2.654,21
01/07/2014 R$ 2.840,00

Perda do Adicional de Transporte

O servidor perderá o direito ao adicional de transporte na hipótese de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, inclusive faltas abonadas, férias, gala, nojo e júri.

Vantagens

O adicional de transporte não será computado no cálculo de quaisquer vantagens, nem se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza.


Histórico