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Prêmio de Produtividade Médica - PPM

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==Instituição==
[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13)
[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13)
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==APLICAÇÃO:  ==
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==Aplicação==
Aos servidores integrantes da carreira de Médico da [[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 |LC 1.193/2013]], em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, objetivando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.
Aos servidores integrantes da carreira de Médico da [[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 |LC 1.193/2013]], em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, objetivando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.
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==BASE DE CÁLCULO (Atual):==
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'''Vigência:''' 01/02/13
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'''C =''' Percentual obtido no processo de avaliação.
'''C =''' Percentual obtido no processo de avaliação.
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==Afastamento==
Os servidores não perderão o direito à percepção do Prêmio de Produtividade Médica – PPM, nas situações de:  afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais; e nos casos de licença para tratamento de saúde, não superior à metade do período fixado para o Processo de Avaliação.
Os servidores não perderão o direito à percepção do Prêmio de Produtividade Médica – PPM, nas situações de:  afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais; e nos casos de licença para tratamento de saúde, não superior à metade do período fixado para o Processo de Avaliação.
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O PPM será computado no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.
O PPM será computado no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.
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==OBS:==
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==Obs==
Não se aplicam aos servidores abrangidos pela [[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013| LC 1.193/2013]], o Prêmio de Incentivo - PIN, instituído pelo artigo 1º da [[Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994]], em razão da instituição do Prêmio de Produtividade Médica – PPM.
Não se aplicam aos servidores abrangidos pela [[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013| LC 1.193/2013]], o Prêmio de Incentivo - PIN, instituído pelo artigo 1º da [[Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994]], em razão da instituição do Prêmio de Produtividade Médica – PPM.
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==HISTÓRICO:==
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==Histórico==
[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13)
[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13)

Edição de 17h41min de 4 de julho de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (vigência 01/02/13)

Aplicação

Aos servidores integrantes da carreira de Médico da LC 1.193/2013, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, objetivando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.

Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/02/13

(A x B) x C

A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)

B = Coeficientes

C = Percentual obtido no processo de avaliação.

Afastamento

Os servidores não perderão o direito à percepção do Prêmio de Produtividade Médica – PPM, nas situações de: afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais; e nos casos de licença para tratamento de saúde, não superior à metade do período fixado para o Processo de Avaliação. Não farão jus ao Prêmio de Produtividade Médica – PPM, os servidores que: tiverem 1 (uma) ou mais faltas injustificadas no período de avaliação; estiverem afastados ou em licença para tratamento de saúde por mais da metade do período de avaliação, exceto nos casos de licença por acidente do trabalho ou doença profissional; e que tenham sido punidos, no período de avaliação, em decorrência de procedimento administrativo disciplinar.


=Inativos

O PPM será computado no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.

Obs

Não se aplicam aos servidores abrangidos pela LC 1.193/2013, o Prêmio de Incentivo - PIN, instituído pelo artigo 1º da Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, em razão da instituição do Prêmio de Produtividade Médica – PPM.

Histórico

Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (vigência 01/02/13)