Honorários - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - EFAP
De Meu Wiki
(→OBS. 01:) |
(→Histórico) |
||
(13 edições intermediárias não estão sendo exibidas.) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | == | + | ==Aplicação== |
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
* Aos servidores e profissionais abaixo relacionado, que atuarem como instrutores, proferirem palestras, conferências ou seminários na Escola “Paulo Renato Costa Souza”, serão retribuídos pela prestação de serviço autônomo sob a forma de horas-aula: | * Aos servidores e profissionais abaixo relacionado, que atuarem como instrutores, proferirem palestras, conferências ou seminários na Escola “Paulo Renato Costa Souza”, serão retribuídos pela prestação de serviço autônomo sob a forma de horas-aula: | ||
Linha 11: | Linha 6: | ||
**III - profissionais de notório saber. | **III - profissionais de notório saber. | ||
- | |||
- | + | ==Base de Cálculo (Atual)== | |
- | == | + | |
Linha 21: | Linha 14: | ||
(A x B) x C | (A x B) x C | ||
- | *A = Unidade Básica de Valor – UBV | + | *A = Unidade Básica de Valor – UBV |
*B = Coeficiente considerado no nível do curso. | *B = Coeficiente considerado no nível do curso. | ||
*C = número horas/aula ministrada no mês | *C = número horas/aula ministrada no mês | ||
- | |||
<table border="1" align="rigth"> | <table border="1" align="rigth"> | ||
Linha 51: | Linha 43: | ||
* O limite máximo para pagamento da retribuição será de 40 (quarenta) horas aula mensais | * O limite máximo para pagamento da retribuição será de 40 (quarenta) horas aula mensais | ||
- | + | ==Obs. 01== | |
- | == | + | |
O servidor que participar da elaboração de conteúdo e material didático dos cursos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP. Será remunerado na forma de hora-aula, na seguinte conformidade: | O servidor que participar da elaboração de conteúdo e material didático dos cursos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP. Será remunerado na forma de hora-aula, na seguinte conformidade: | ||
Linha 66: | Linha 57: | ||
Não haverá pagamento adicional para o caso de reprise de aulas gravadas. | Não haverá pagamento adicional para o caso de reprise de aulas gravadas. | ||
- | == | + | |
+ | ==Obs. 02== | ||
O servidor em exercício na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, não poderá ser retribuído pela preparação, revisão ou atualização de conteúdo e material didático dos cursos, quando constituírem atividades ordinárias no desempenho de suas funções. | O servidor em exercício na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, não poderá ser retribuído pela preparação, revisão ou atualização de conteúdo e material didático dos cursos, quando constituírem atividades ordinárias no desempenho de suas funções. | ||
O pagamento das horas-aula de que trata este decreto será efetuado por crédito do valor correspondente em conta corrente em nome do servidor, descontados a contribuição previdenciária devida ao regime geral de previdência social e o imposto de renda retido na fonte, e emissão de Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA. | O pagamento das horas-aula de que trata este decreto será efetuado por crédito do valor correspondente em conta corrente em nome do servidor, descontados a contribuição previdenciária devida ao regime geral de previdência social e o imposto de renda retido na fonte, e emissão de Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA. | ||
+ | |||
+ | Para atuar como instrutor, proferir palestras, conferências ou seminários na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, o servidor será convidado pela Coordenação da Escola. A liberação do servidor convidado, respeitando o interesse da Administração Pública, fica a critério do superior imediato, quando se tratar de curso a ser ministrado durante o horário normal de trabalho. | ||
+ | |||
+ | Excepcionalmente, no caso de profissionais de notório saber, a retribuição poderá ser fixada em até 3 (três) vezes os coeficientes fixados, mediante manifestação fundamentada da Coordenação da Escola. Será paga uma única vez, quando da criação e elaboração do curso. O valor dos trabalhos, desenvolvidos por mais de um servidor será dividido por rateio simples pelo número de participantes. | ||
- | == | + | ==Histórico== |
- | [[Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011]] (vigência 01/12/11) | + | *[[Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011]] (vigência 01/12/11) |
+ | *[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18) | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1 (DOE pág 01)] | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]] |
Edição atual tal como 18h33min de 30 de janeiro de 2024
Tabela de conteúdo |
Aplicação
- Aos servidores e profissionais abaixo relacionado, que atuarem como instrutores, proferirem palestras, conferências ou seminários na Escola “Paulo Renato Costa Souza”, serão retribuídos pela prestação de serviço autônomo sob a forma de horas-aula:
- I - servidores da Secretaria da Educação e demais órgãos da administração direta do Estado;
- II - profissionais que não mantenham vínculo com a administração direta do Estado, cadastrados em processos de credenciamento conduzidos pela EFAP;
- III - profissionais de notório saber.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/12/11
(A x B) x C
- A = Unidade Básica de Valor – UBV
- B = Coeficiente considerado no nível do curso.
- C = número horas/aula ministrada no mês
Quando ministrar aulas em cursos de nível Superior | |
Quando ministras aulas em cursos de nível médio | |
quando atuar como monitor em sala de aula ou tutor em cursos a Distância |
- O limite máximo para pagamento da retribuição será de 40 (quarenta) horas aula mensais
Obs. 01
O servidor que participar da elaboração de conteúdo e material didático dos cursos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP. Será remunerado na forma de hora-aula, na seguinte conformidade:
I - pela preparação de conteúdo e material didático: o correspondente a 100% (cem por cento) do valor da hora-aula prevista para o curso em preparação, até o limite da carga horária do respectivo curso. A retribuição será paga uma única vez, quando da criação e elaboração do curso.
II - pela revisão e atualização de conteúdo e material didático: 50% (cinquenta por cento) do valor da hora-aula do curso ministrado, até o limite da carga horária do respectivo curso.
O valor dos trabalhos, desenvolvidos por mais de um servidor será dividido por rateio simples pelo número de participantes.
As atividades deverão ser realizadas fora do horário normal de expediente, não havendo necessidade de compensação dessas horas, cabendo ao superior imediato do servidor fazer cumprir o Decreto normatizador.
Não haverá pagamento adicional para o caso de reprise de aulas gravadas.
Obs. 02
O servidor em exercício na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, não poderá ser retribuído pela preparação, revisão ou atualização de conteúdo e material didático dos cursos, quando constituírem atividades ordinárias no desempenho de suas funções.
O pagamento das horas-aula de que trata este decreto será efetuado por crédito do valor correspondente em conta corrente em nome do servidor, descontados a contribuição previdenciária devida ao regime geral de previdência social e o imposto de renda retido na fonte, e emissão de Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA.
Para atuar como instrutor, proferir palestras, conferências ou seminários na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, o servidor será convidado pela Coordenação da Escola. A liberação do servidor convidado, respeitando o interesse da Administração Pública, fica a critério do superior imediato, quando se tratar de curso a ser ministrado durante o horário normal de trabalho.
Excepcionalmente, no caso de profissionais de notório saber, a retribuição poderá ser fixada em até 3 (três) vezes os coeficientes fixados, mediante manifestação fundamentada da Coordenação da Escola. Será paga uma única vez, quando da criação e elaboração do curso. O valor dos trabalhos, desenvolvidos por mais de um servidor será dividido por rateio simples pelo número de participantes.
Histórico
- Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011 (vigência 01/12/11)
- Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 (vigência 01/02/18)
- Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022 (vigência 01/03/22) (DOE pág 01)
- Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023