Prêmio de Incentivo à Qualidade Previdenciária - PIQPREV
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+ | *[[Decreto nº 58.078, de 25 de maio de 2012]] (Vigência: 26/05/12) | ||
+ | *[[Decreto nº 58.079, de 25 de maio de 2012]] (Vigência: 26/05/12) | ||
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Edição atual tal como 20h49min de 4 de maio de 2015
Tabela de conteúdo |
Aplicação
Aos empregados em efetivo exercício na São Paulo Previdência - SPPREV, pertencentes ás classes de:
I - Técnico em Gestão Previdenciária |
II - Analista em Gestão Previdenciária |
Base de cálculo (atual)
Vigência: 01/08/2011
(AxB)
- A = percentual
- B = Salário da classe inicial do emprego público permanente de Analista em Gestãò Previdenciária.
Técnico em Gestão Previdenciária | até 18% (dezoito por cento) |
Analista em Gestão Previdenciária | até 30% (trinta por cento) |
Afastamento
O empregado abrangido pelo artigo 5° desta lei complementar não perderá o direito á percepção do PIQPREV quando se afastar em virtude de férias, e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Vantagem
O PIQPREV não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, das férias, e do acréscimo de 1/3 (um terço das férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos.
Histórico
- Lei Complementar nº 1.162, de 26 de dezembro de 2011 (Vigência: 01/08/2011)
- Decreto nº 58.078, de 25 de maio de 2012 (Vigência: 26/05/12)
- Decreto nº 58.079, de 25 de maio de 2012 (Vigência: 26/05/12)
- Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013(viência 01/08/11)