Ferramentas pessoais

Gratificação Pro Labore - Apoio Agropecuário

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '==LEI DE CRIAÇÃO== Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992 (vigência 17/07/92) ==APLICAÇÃO== Aos servidores integrantes das classes de Apoio Agropecuário, abaixo relac...')
(BASE DE CÁLCULO (Atual))
Linha 20: Linha 20:
<li>A = Valor do nível IV da classe Técnico de Apoio Agropecuário (R$ 1.390,28)</li>
<li>A = Valor do nível IV da classe Técnico de Apoio Agropecuário (R$ 1.390,28)</li>
<li>B = Percentual relativo à função</li>
<li>B = Percentual relativo à função</li>
 +
</ul>
[[Arquivo:Imagem16.JPG|500px]]
[[Arquivo:Imagem16.JPG|500px]]
-
 
==AFASTAMENTO==
==AFASTAMENTO==

Edição de 17h34min de 7 de julho de 2011

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992 (vigência 17/07/92)


APLICAÇÃO

Aos servidores integrantes das classes de Apoio Agropecuário, abaixo relacionadas, pelo exercício das funções de chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades especificas da categoria:

  • Auxiliar de Apoio Agropecuário;
  • Oficial de Apoio Agropecuário;
  • Agente de Apoio Agropecuário;
  • Técnico de Apoio Agropecuário.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/06/10 (2 x A) x B

  • A = Valor do nível IV da classe Técnico de Apoio Agropecuário (R$ 1.390,28)
  • B = Percentual relativo à função

Imagem16.JPG

AFASTAMENTO

O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação “pró-labore”, quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.

O substituto fará jus à gratificação "pró-labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


HISTÓRICO