Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil – DEJEC
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O Policial Civil não poderá ser convocado para desenvolver as atividades de polícia judiciária nas hipóteses de afastamentos, exceto quando em gozo de licença-prêmio. | O Policial Civil não poderá ser convocado para desenvolver as atividades de polícia judiciária nas hipóteses de afastamentos, exceto quando em gozo de licença-prêmio. | ||
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==HISTÓRICO== | ==HISTÓRICO== | ||
*[[Lei Complementar nº 1.280, de 13 de janeiro de 2016]] (Vigência 14/01/16) | *[[Lei Complementar nº 1.280, de 13 de janeiro de 2016]] (Vigência 14/01/16) | ||
+ | *[[Comunicado DA nº 96, de 20 de dezembro de 2017]] ( período de 01/01/18 a 31/12/18) | ||
+ | *[[Comunicado DA nº 89, de 18 de dezembro de 2018]] (período de 01/01/19 a 31/12/19) | ||
+ | *[[Comunicado DICAR nº 83, de 18 de dezembro de 2019]] (período de 01/01 a 31-12-2020) (UFESP: R$ 27,61) | ||
+ | *[[Comunicado Dicar nº 86, de 17 de dezembro de 2020]] (período de 01/01 a 31-12-2021) (UFESP: R$ 29,09) | ||
+ | *[[Comunicado Dicar nº 89, DE 17 de dezembro de 2021]] (período de 01/01/22 a 31/12/22) (UFESP: 31,97) | ||
+ | *[[Comunicado DICAR nº 90, de 19 de dezembro de 2022]] (período de 01/01 a 31-12-2023) (UFESP: R$ 34,26) |
Edição atual tal como 13h49min de 23 de dezembro de 2022
Tabela de conteúdo |
APLICAÇÃO
Aos integrantes da Polícia Civil do Estado, em exercício nas Organizações Policiais Civil.
DEJEC corresponde a 8 (oito) horas contínuas de atividade de polícia judiciária, fora da jornada normal de trabalho policial, limitada à execução de, no máximo, 10 (dez) diárias mensais.
A atividade policia judiciária é facultativa aos policiais civis, independentemente da área de atuação.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 14/01/16
A x B
A = UFESP
B = coeficiente
COEFICIENTES | |
---|---|
Delegados de Polícia | 9,6 |
Policiais Civis | 8,0 |
VANTAGENS
A DEJEC, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias e sobre ela não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica
OBS
No período em que o Policial Civil estiver exercendo a atividade de polícia judiciária, fora da jornada normal de trabalho, não fará jus à percepção do auxílio alimentação, previsto na Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991.
A continuidade do turno de serviço a que está sujeito o Policial Civil, em decorrência da rotina de trabalho, não ensejará o pagamento da DEJEC.
O Policial Civil não poderá ser convocado para desenvolver as atividades de polícia judiciária nas hipóteses de afastamentos, exceto quando em gozo de licença-prêmio.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 1.280, de 13 de janeiro de 2016 (Vigência 14/01/16)
- Comunicado DA nº 96, de 20 de dezembro de 2017 ( período de 01/01/18 a 31/12/18)
- Comunicado DA nº 89, de 18 de dezembro de 2018 (período de 01/01/19 a 31/12/19)
- Comunicado DICAR nº 83, de 18 de dezembro de 2019 (período de 01/01 a 31-12-2020) (UFESP: R$ 27,61)
- Comunicado Dicar nº 86, de 17 de dezembro de 2020 (período de 01/01 a 31-12-2021) (UFESP: R$ 29,09)
- Comunicado Dicar nº 89, DE 17 de dezembro de 2021 (período de 01/01/22 a 31/12/22) (UFESP: 31,97)
- Comunicado DICAR nº 90, de 19 de dezembro de 2022 (período de 01/01 a 31-12-2023) (UFESP: R$ 34,26)