Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
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• aos servidores transferidos ou afastados durante o período de avaliação, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, desde que cumprido o tempo mínimo de participação. | • aos servidores transferidos ou afastados durante o período de avaliação, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, desde que cumprido o tempo mínimo de participação. | ||
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• ao servidor afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, nos termos a serem definidos em resolução do Secretário de Gestão Pública. | • ao servidor afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, nos termos a serem definidos em resolução do Secretário de Gestão Pública. |
Edição de 15h27min de 10 de novembro de 2016
A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público EStadual - IAMSPE através da Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010.
Tabela de conteúdo |
Aplicação
A Bonificação por Resultados - BR será paga:
• aos servidores que tenham participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2 (dois) terços do período de avaliação.
• aos servidores transferidos ou afastados durante o período de avaliação, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, desde que cumprido o tempo mínimo de participação.
• aos servidores que passarem a ter exercício no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadul, durante o período de avaliação, inclusive na hipótese de afastamento de órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos.
• ao servidor afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, nos termos a serem definidos em resolução do Secretário de Gestão Pública.
A Bonificação por Resultados - BR será paga:
• em até 4 (quatro) parcelas, durante o ano seguinte ao do término do período de avaliação, quando este for anual;
• até o 3º (terceiro) mês seguinte ao do término do período de avaliação, quando este for inferior a 1 (um) ano.
As demais situações em que o servidor fará jus à Bonificação por Resultados - BR serão estabelecidas em resolução do Secretário de Gestão Pública.
Base de Cálculo
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.
BR = P x RM x ICA x DEPA
P: percentual RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.
Vantagens
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:
• aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito.
E não será considerada:
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.
Vedação
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos:
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza;
• servidores da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar;
• aposentados e pensionistas.
Legislação em vigor
Histórico
2010
Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010 (vigência 01/03/10)
Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010 (vigência 24/08/10)
2011
Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011 (vigência 18/03/10)
Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011 (vigência 18/03/10)
Decreto nº 56.775, de 16 de fevereiro de 2011 (vigência 18/03/10)
Portaria IAMSPE nº 03, de 28 de fevereiro de 2011 (vigência 18/03/10)
Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 03, de 25 de maio de 2011 (vigência 26/05/11)
2012
Decreto nº 58.582, de 21 de novembro de 2012 (vigência 18/03/11)
Portaria Iamspe nº 35, de 22 de novembro de 2012 (vigênia 01/10/11)
2014
Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014 (vigência 01/01/13)
Decreto nº 60.169, de 20 de fevereiro de 2014 (vigência 01/01/13)
2015
Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 01, de 24 de abril de 2015 (vigência 01/01/2014)
Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 02, de 24 de abril de 2015 (vigência 01/01/2014)
Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 18 de novembro de 2015 (vigência 01/01/15)
Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 18 de novembro de 2015 (vigência 01/01/15)