Gratificação Pro Labore - Pesquisador Científico
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+ | O Pesquisador Científico, não perderá o direito à gratificação "pro labore", quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais. | ||
O substituto, nos casos de afastamento, fará jus à gratificação "pro labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar. | O substituto, nos casos de afastamento, fará jus à gratificação "pro labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar. | ||
- | == | + | ==Histórico== |
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- | + | [[Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975]] (vigência 19/11/75) | |
- | + | [[Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993]] (vigência 01/03/93) | |
- | + | [[Lei Complementar nº 764, de 25 de novembro de 1994]] (vigência 26/11/94) | |
- | + | [[Lei Complementar nº 821, de 16 de dezembro de 1996]] (vigência 01/11/96) | |
- | + | [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08) | |
- | + | [[Lei Complementar nº 1.167, de 09 de janeiro de 2012 ]] (Vigência: 01/11/11 , 01/11/12 e 01/11/2013) | |
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[[Categoria:Vantagem Pecuniária]] | [[Categoria:Vantagem Pecuniária]] | ||
[[Categoria:Conceitos]] | [[Categoria:Conceitos]] |
Edição de 16h59min de 30 de janeiro de 2015
Tabela de conteúdo |
Aplicação
Aos servidores integrantes da classe de Pesquisador Científico pelas funções de encarregatura, chefia, assistência, direção e coordenação das unidades dos Institutos de Pesquisa, que venham a ser caracterizadas como específicas da classe.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/11/11 A x B
- A = Valor da Referência do cargo de PQC – VI
- B = Percentual relativo à função
DENOMINAÇÃO | PERCENTUAL |
Coordenador | |
Diretor Técnico de Departamento | |
Diretor Técnico de Divisão | |
Assistente Técnico de Divisão | |
Diretor Técnico de Serviço | |
Chefe de Seção Técnica | |
Encarregado de Setor Técnico |
LC 1.167 de 09/01/12 | |
Valor da Ref. de PQC - VI | |
Vigência | Valor |
01/11/11 | R$ 7.680,00 |
01/11/12 | R$ 8.716,00 |
01/11/13 | R$ 9.893,57 |
Afatamento
DENOMINAÇÃO | LC 1.167 de 09/01/12 | PERCENTUAL | |
Valor da Ref. de PQC - VI | Coordenador | ||
Vigência | |||
Valor | Diretor Técnico de Departamento | ||
01/11/11 | |||
R$ 7.680,00 | Diretor Técnico de Divisão | ||
01/11/12 | |||
R$ 8.716,00 | Assistente Técnico de Divisão | ||
01/11/13 | |||
R$ 9.893,57 | Diretor Técnico de Serviço |
</tr>
O Pesquisador Científico, não perderá o direito à gratificação "pro labore", quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
O substituto, nos casos de afastamento, fará jus à gratificação "pro labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.
Histórico
Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975 (vigência 19/11/75) Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993 (vigência 01/03/93) Lei Complementar nº 764, de 25 de novembro de 1994 (vigência 26/11/94) Lei Complementar nº 821, de 16 de dezembro de 1996 (vigência 01/11/96) Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08) Lei Complementar nº 1.167, de 09 de janeiro de 2012 (Vigência: 01/11/11 , 01/11/12 e 01/11/2013)