Gratificação Especial de Desempenho - GED
De Meu Wiki
(Diferença entre revisões)
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | == | + | ==APLICAÇÃO== |
Aos servidores integrantes da carreira de Técnico em Metrologia e Qualidade, designados para o desempenho da atividade de operação de equipamentos especiais, com capacidade de carga acima de 1.500 Kg (mil e quinhentos quilogramas), destinada a verificação de balanças rodoviárias ou ferroviárias. | Aos servidores integrantes da carreira de Técnico em Metrologia e Qualidade, designados para o desempenho da atividade de operação de equipamentos especiais, com capacidade de carga acima de 1.500 Kg (mil e quinhentos quilogramas), destinada a verificação de balanças rodoviárias ou ferroviárias. | ||
Linha 6: | Linha 6: | ||
- | == | + | ==BASE DE CÁLCULO (atual)== |
Vigência: 01/04/10 | Vigência: 01/04/10 | ||
Linha 15: | Linha 15: | ||
- | == | + | ==HISTÓRICO== |
* [[Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/04/10) | * [[Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/04/10) |
Edição de 17h36min de 9 de outubro de 2014
APLICAÇÃO
Aos servidores integrantes da carreira de Técnico em Metrologia e Qualidade, designados para o desempenho da atividade de operação de equipamentos especiais, com capacidade de carga acima de 1.500 Kg (mil e quinhentos quilogramas), destinada a verificação de balanças rodoviárias ou ferroviárias.
- OBS: O limite de servidores a serem designados para o desempenho da atividade será estabelecido por ato do Superintendente do IPEM.
BASE DE CÁLCULO (atual)
Vigência: 01/04/10
A x B
- A = Salário Inicial da Carreira (R$ 1.500,00)
- B = 20%
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010 (vigência 01/04/10)