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Gratificação Especial de Desempenho - GED

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* OBS: O limite de servidores a serem designados para o desempenho da atividade será estabelecido por ato do Superintendente do IPEM.
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* [[Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/04/10)
* [[Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/04/10)

Edição de 17h50min de 24 de setembro de 2014

Aplicação

Aos servidores integrantes da carreira de Técnico em Metrologia e Qualidade, designados para o desempenho da atividade de operação de equipamentos especiais, com capacidade de carga acima de 1.500 Kg (mil e quinhentos quilogramas), destinada a verificação de balanças rodoviárias ou ferroviárias.

  • OBS: O limite de servidores a serem designados para o desempenho da atividade será estabelecido por ato do Superintendente do IPEM.


Base de Cálculo (atual)

Vigência: 01/04/10

A x B

• A = Salário Inicial da Carreira (R$ 1.500,00)

• B = 20%


Histórico