Prêmio de Produtividade Médica - PPM
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(→Base de Cálculo (Atual)) |
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Linha 75: | Linha 75: | ||
<td>Diretor Técnico de Saúde III</td> | <td>Diretor Técnico de Saúde III</td> | ||
<td><center>42,375</center></td> | <td><center>42,375</center></td> | ||
- | <td><center></center></td> | + | <td><center>-</center></td> |
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
<td>Diretor Técnico de Saúde II</td> | <td>Diretor Técnico de Saúde II</td> | ||
<td><center>32,625</center></td> | <td><center>32,625</center></td> | ||
- | <td><center></center></td> | + | <td><center>-</center></td> |
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
<td>Diretor Técnico de Saúde I</td> | <td>Diretor Técnico de Saúde I</td> | ||
<td><center>28,875</center></td> | <td><center>28,875</center></td> | ||
- | <td><center></center></td> | + | <td><center>-</center></td> |
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
<td>Chefe de saúde II</td> | <td>Chefe de saúde II</td> | ||
- | <td><center></center></td> | + | <td><center>-</center></td> |
<td><center>25,125</center></td> | <td><center>25,125</center></td> | ||
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
<td>Supervisor de Equipe Técnica de Saúde</td> | <td>Supervisor de Equipe Técnica de Saúde</td> | ||
- | <td><center></center></td> | + | <td><center>-</center></td> |
<td><center>25,125</center></td> | <td><center>25,125</center></td> | ||
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
<td>Encarregado de Saúde II</td> | <td>Encarregado de Saúde II</td> | ||
- | <td><center></center></td> | + | <td><center>-</center></td> |
<td><center>25,125</center></td> | <td><center>25,125</center></td> | ||
</tr> | </tr> | ||
Linha 163: | Linha 163: | ||
<td>Diretor Técnico de Saúde III</td> | <td>Diretor Técnico de Saúde III</td> | ||
<td><center>56,500</center></td> | <td><center>56,500</center></td> | ||
- | <td><center></center></td> | + | <td><center>-</center></td> |
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
<td>Diretor Técnico de Saúde II</td> | <td>Diretor Técnico de Saúde II</td> | ||
<td><center>43,500</center></td> | <td><center>43,500</center></td> | ||
- | <td><center></center></td> | + | <td><center>-</center></td> |
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
<td>Diretor Técnico de Saúde I</td> | <td>Diretor Técnico de Saúde I</td> | ||
<td><center>38,500</center></td> | <td><center>38,500</center></td> | ||
- | <td><center></center></td> | + | <td><center>-</center></td> |
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
<td>Chefe de saúde II</td> | <td>Chefe de saúde II</td> | ||
- | <td><center></center></td> | + | <td><center>-</center></td> |
<td><center>33,500</center></td> | <td><center>33,500</center></td> | ||
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
<td>Supervisor de Equipe Técnica de Saúde</td> | <td>Supervisor de Equipe Técnica de Saúde</td> | ||
- | <td><center></center></td> | + | <td><center>-</center></td> |
<td><center>33,500</center></td> | <td><center>33,500</center></td> | ||
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
<td>Encarregado de Saúde II</td> | <td>Encarregado de Saúde II</td> | ||
- | <td><center></center></td> | + | <td><center>-</center></td> |
<td><center>33,500</center></td> | <td><center>33,500</center></td> | ||
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Linha 193: | Linha 193: | ||
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==Afastamento== | ==Afastamento== |
Edição de 19h06min de 7 de agosto de 2013
Tabela de conteúdo |
Instituição
Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (vigência 01/02/13)
Aplicação
Aos servidores integrantes da carreira de Médico da LC 1.193/2013, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, objetivando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/02/13
(A x B) x C
A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
B = Coeficientes
C = Percentual obtido no processo de avaliação.
| JORNADA SEMANAL DE TRABALHO | |||
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Coeficiente vigência 01/02/13 | ||||
| JORNADA SEMANAL DE TRABALHO | |
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Coeficiente vigência 01/02/13 | ||
Diretor Técnico de Saúde III | ||
Diretor Técnico de Saúde II | ||
Diretor Técnico de Saúde I | ||
Chefe de saúde II | ||
Supervisor de Equipe Técnica de Saúde | ||
Encarregado de Saúde II | ||
| JORNADA SEMANAL DE TRABALHO | |||
---|---|---|---|---|
Coeficiente vigência 01/02/14 | ||||
| JORNADA SEMANAL DE TRABALHO | |
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Coeficiente vigência 01/02/14 | ||
Diretor Técnico de Saúde III | ||
Diretor Técnico de Saúde II | ||
Diretor Técnico de Saúde I | ||
Chefe de saúde II | ||
Supervisor de Equipe Técnica de Saúde | ||
Encarregado de Saúde II | ||
Afastamento
Os servidores não perderão o direito à percepção do Prêmio de Produtividade Médica – PPM, nas situações de: afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais; e nos casos de licença para tratamento de saúde, não superior à metade do período fixado para o Processo de Avaliação.
Não farão jus ao Prêmio de Produtividade Médica – PPM, os servidores que: tiverem 1 (uma) ou mais faltas injustificadas no período de avaliação; estiverem afastados ou em licença para tratamento de saúde por mais da metade do período de avaliação, exceto nos casos de licença por acidente do trabalho ou doença profissional; e que tenham sido punidos, no período de avaliação, em decorrência de procedimento administrativo disciplinar.
Acumulação
Fica vedada a percepção cumulativa do Prêmio de Produtividade Médica – PPM com vantagens pecuniárias de mesma natureza ou específicas por área de atuação.
Vantagem
O Prêmio de Produtividade Médica – PPM não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.
O PPM será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
Sobre o valor do PPM incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
Inativos
O PPM será computado no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.
Obs:
Não se aplicam aos servidores abrangidos pela LC 1.193/2013, o Prêmio de Incentivo - PIN, instituído pelo artigo 1º da Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, em razão da instituição do Prêmio de Produtividade Médica – PPM.
Histórico
Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (vigência 01/02/13)
Decreto n° 59.156, de 06 de maio de 2013 (vigência 07/05/13)