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Gratificação Pro Labore - Apoio Agropecuário

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Vigência: 01/06/10
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Vigência: 01/11/11
(2 x A) x B
(2 x A) x B
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<li>A = Valor do nível IV da classe Técnico de Apoio Agropecuário (R$ 1.390,28)</li>
+
<li>A = Valor do nível IV da classe Técnico de Apoio Agropecuário (R$ 1.598,82)</li>
<li>B = Percentual relativo à função</li>
<li>B = Percentual relativo à função</li>
</ul>
</ul>

Edição de 12h17min de 16 de janeiro de 2012

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992 (vigência 17/07/92)


APLICAÇÃO

Aos servidores integrantes das classes de Apoio Agropecuário, abaixo relacionadas, pelo exercício das funções de chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades especificas da categoria:

  • Auxiliar de Apoio Agropecuário;
  • Oficial de Apoio Agropecuário;
  • Agente de Apoio Agropecuário;
  • Técnico de Apoio Agropecuário.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/11/11 (2 x A) x B

  • A = Valor do nível IV da classe Técnico de Apoio Agropecuário (R$ 1.598,82)
  • B = Percentual relativo à função

Imagem16.JPG

AFASTAMENTO

O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação “pro labore”, quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.

O substituto fará jus à gratificação "pro labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


HISTÓRICO