Resolução n° 28, de 28 de março de 2014
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O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF n° 38, de 17 de junho de 2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:
Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento
de Metas - ICA, referente ao exercício de 2013, corresponde a
104,47% (cento e quatro inteiros e quarenta e sete centésimos
por cento) para a Secretaria da Fazenda, conforme apuração
efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF nº 40, de 15 de junho de 2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Nota Técnica 04/2013 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA FAZENDA Exercício de 2013
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Fazenda, constituída nos termos da Resolução SF nº 40, de 15 de junho de 2012, atendendo à previsão da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos
efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento
de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para
o exercício de 2013.
3. De acordo com Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 28 de junho de 2013, foram definidos cinco indicadores globais para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados - BR. As metas e as
linhas de base dos indicadores para o exercício de 2013 foram
fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 28 de junho de 2013.
4. A apuração dos indicadores da BR para o exercício de
2013 é apresentada nos parágrafos subsequentes.
5. O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços
Prestados pela Secretaria da Fazenda (I1) é apurado através de
pesquisa quantitativa, por meio de questionário estruturado,
realizada por entidade independente. No exercício de 2013, o
indicador apontou resultado de 4,25 (numa escala que varia de
um a cinco). A meta para o exercício foi de 4,20 e a linha de base
de 3,50. Dessa forma, o IC calculado foi de 107,14%.
(4,25 – 3,50)
(1)IC = ------------------------------------ = 107,14%
(4,20 – 3,50)
6. O segundo indicador é o Índice de Transparência Fiscal
(I2), cuja meta em 2013, de 0,7439, foi estipulada a partir do
objetivo de realização de 12 ações relacionadas à transparência
na gestão fiscal. A linha de base foi fixada em 0,7379.
7. O resultado do I2 é obtido pela razão entre o número
de ações realizadas e o número de ações previstas na meta,
multiplicada pelo incremento previsto no índice no caso de
realização de todas estas ações (0,0060), e adicionando-se o
produto à linha de base (0,7379). Pelo fato de terem sido realizadas
14 ações, o resultado no exercício de 2013 foi de 0,7449
e o IC de 116,67%.
(0,7449 – 0,7379)
(2)IC = ------------------------------------ = 116,67%
(0,7439 – 0,7379)
8. O terceiro indicador, Contratação de Operações de Crédito
(I3), teve meta fixada em R$ 9.954.689.000,00 e linha de
base em R$ 0,00. O somatório dos valores totais dos contratos
assinados em 2013 resultou em R$ 5.936.750.000,00.
9. Dessa forma, o IC calculado para o I3 foi de 59,64%.
(5.936.750.000,00 – 0,00)
(3)IC = ------------------------------------ = 59,64%
(9.954.689.000,00 – 0,00)
10. Com relação à receita tributária (I4), a metodologia
para seu cálculo consta da Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 28 de junho de 2013. De acordo com essa resolução, a receita tributária
corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA,
ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais. A previsão da receita
está apresentada nos itens 12 a 20, a meta nos itens 21 e 22 e
a receita efetiva nos itens 23 a 28.
11. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da
receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da
receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e
a previsão da receita.
(4)IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)
12. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício
de 2013 foi calculada em R$ 120.007,84 milhões. Esse valor
resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2012
(R$ 111.020,10 milhões) pelo IPCA médio de 2013 (6,20%),
multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de
crescimento do PIB esperado para 2013 (2,28%) e da elasticidade - renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente
em 1 (um) a partir das metodologias Regressão por Mínimos
Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em
período compreendido entre 2002 e 2010, ajustado pelo impacto
(redução de R$ 583,7 milhões) de fator superveniente relacionado
à introdução de norma legal tratando das concessões no setor de
energia elétrica, que acarretou queda estrutural desses preços. O
crescimento esperado para o PIB foi obtido de acordo com a pesquisa
FOCUS do Banco Central de 03/01/2014. A receita de ICMS
de 2012, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados
utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.734,85 milhões),
ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição
tributária (R$ 1.697,91 milhões), receita de dívida ativa (R$
322,18 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos
financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 647,38 milhões).
13. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em
R$ 10.833,79 milhões, resultado da soma da receita esperada
do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos
ou sem imunidade tributária, fabricados de 1993 a 2012,
e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos
veículos.
14. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi
obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela
alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência
média dos últimos três anos (8,72%), medida em janeiro do
exercício seguinte.
15. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os
novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número de
novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da
alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente
do banco de dados da Coordenadoria da Administração
Tributária - CAT e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para
automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,4% para
utilitários.
16. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos
veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente
da tabela FIPE. Para a avaliação relativa ao exercício de 2013,
foram considerados respectivamente os seguintes valores para
automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 40.553,51, R$
7.830,27, R$ 202.459,09 e R$ 66.654,61.
17. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita
arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 1.103,08 milhões).
18. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado
da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.938,60 milhões)
corrigido pela variação da UFESP entre 2012 e 2013, que foi de
5,04%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 4.137,11 milhões.
19. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais
(R$ 2.161,26 milhões) corresponde ao fluxo de parcelas
do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa
de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2013
e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de
2012, com a devida atualização monetária, descontada a taxa
de inadimplência verificada nos programas no exercício de 2012,
cujo resultado foi de R$ 402,68 milhões, somada à previsão da
receita do Programa Especial de Parcelamento – PEP, que foi
fixada em R$ 1.758,58 milhões, a partir de dados orçamentários.
20. A soma dessas parcelas (itens 12 a 19) gera uma previsão
de receita tributária de R$ 138.243,08 milhões para o exercício de
2013, conforme mostra a Tabela 1.
Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária (R$) – 2013
ICMS | 120.007.843.735,02 |
IPVA | 10.833.789.840,41 |
ITCMD | 1.103.079.463,99 |
Taxas | 4.137.105.778,13 |
Parcelamentos | 2.161.258.649,22 |
TOTAL | 138.243.077.466,77 |
21. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 1,60% da previsão de arrecadação o que equivale a R$ 2.211,89 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 140.454,97 milhões.
22. É importante ressaltar que o valor nominal da meta
obtido no item 21 é distinto do valor fixado (R$ 141.550,75
milhões) pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 28 de junho de 2013,
pois os parâmetros citados nos parágrafos 12 a 16, utilizados
para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados
definitivos ou previsões mais recentes, por ato do Secretário da
Fazenda (Resolução SF nº 12, de 11 de fevereiro de 2014), em consonância com
o normativo que define o indicador.
23. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também
a metodologia de cálculo citada no item 10 desta nota técnica.
24. Assim, a receita efetiva do ICMS no exercício de 2013
foi de R$ 117.936,02 milhões, sendo R$ 1.735,15 milhões dessa
arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados
para o pagamento de impostos, R$ 1.547,61 milhões de ressarcimentos
decorrentes da cobrança do imposto por substituição
tributária, R$ 212,12 milhões de valores da dívida ativa e R$
319,47 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros
de parcelamentos ordinários.
25. A receita efetiva do IPVA no período foi de R$ 12.415,78
milhões, sendo R$ 1.007,18 milhões referentes a veículos novos
e R$ 11.408,59 milhões ao estoque de veículos existentes não isentos
ou sem imunidade tributária.
26. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$
1.411,34 milhões.
27. A receita efetiva de taxas foi de R$ 4.429,16 milhões e
os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 6.680,14
milhões, sendo R$ 411,86 milhões referentes ao PPI, R$ 0,22
milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD e R$
6.268,06 milhões ao Programa Especial de Parcelamento -PEP.
28. A receita tributária efetiva ao final de 2013 foi apurada
com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da
Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base
na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema
de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva (R$) – 2013
ICMS | 117.936.017.122,36 |
IPVA | 12.415.776.293,46 |
ITCMD | 1.411.336.063,04 |
Taxas | 4.429.155.016,87 |
Parcelamentos | 6.680.144.075,03 |
TOTAL | 142.872.428.570,76 |
29. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – IC. O IC calculado foi de 209,29%. Entretanto, efetivamente, considerando o estabelecido pelo § 1º do artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 28 de junho de 2013, o valor do IC fica limitado a 120,00%.
(142.872.428.570,76 – 138.243.077.466,77)
(5)IC = --------------------------------------------------- = 209,29%
(140.454.966.706,24 - 138.243.077.466,77)
portanto, IC = 120,00%
30. Após a apuração do IC do indicador receita tributária
(I4), apurou-se o IC do indicador receita não tributária (I5),
conforme os itens 31 a 34.
31. A receita não tributária é composta pelas receitas
orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária,
excluindo-se ainda as receitas intra-orçamentárias e as decorrentes
de operações de crédito.
32. A meta e a linha de base da receita não tributária para
o exercício de 2013 foram fixadas em R$ 32.615.747.116,00 e
R$ 20.894.711.297,57, respectivamente.
33. A receita não tributária efetiva ao final do exercício de
2013 foi de R$ 31.095,82 milhões.
Tabela 3 – Receita não tributária (R$) - 2013
Disponível no diário oficial consultar DOE
34. Com base nos dados dos itens 32 e 33 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita não
tributária, que corresponde a 87,03%.
(31.095.817.994,37 - 20.894.711.297,57) (6) IC = ---------------------------------------------------------- = 87,03%
(32.615.747.116,00 - 20.894.711.297,57)
35. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com
os pesos estabelecidos pelo normativo referido no item 3, conforme a Tabela 4.
Tabela 4 – Apuração do ICA – 2013
Disponível no diário oficial consultar DOE
36. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por
Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para a Secretaria da Fazenda, relativo ao exercício de 2013, é de 104,47% (cento e
quatro inteiros e quarenta e sete centésimos por cento).
São Paulo, 18 de fevereiro de 2014
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de março de 2014 Consultar DOE, pag 37