Resolução SPDR nº 12, de 25 de novembro de 2013
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O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução SPDR nº 08, de 27 de agosto de 2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:
Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 3º trimestre do exercício de 2013, corresponde a 100% (cem por cento) para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SPDR nº 07, de 27 de agosto de 2013, e consubstanciada na nota técnica anexa.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Nota Técnica 03/2013 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR
Exercício de 2013
Período de Avaliação: 3º Trimestre Apuração do resultado do indicador da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR, constituída nos termos da Resolução SPDR nº 07, de 27 de agosto de 2013, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados do indicador abaixo indicado.
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o terceiro trimestre de 2013.
3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 21 de agosto de 2013, somente o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) deve ser apurado trimestralmente.
4. A apuração desse indicador para o terceiro trimestre de 2013 é apresentada nos parágrafos subsequentes.
5. A metodologia para o cálculo da Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) consta da Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 21 de agosto de 2013. De acordo com tal resolução, a despesa de custeio corresponderá ao valor contido na conta custeio de atividade (grupo 33) ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício, excluídos os valores de transferências a municípios, despesas de sentenças judiciais, despesas intraorçamentárias, despesas com regime previdenciário e PASEP. Ainda segundo a Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 21 de agosto de 2013, será considerado orçamento total a despesa liquidada ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício.
6. O valor obtido para cada uma das parcelas acima descritas encontra-se na tabela 1 abaixo
EM R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO | LIQUIDADO 2013 |
CUSTEIO DE ATIVIDADE | 53.316.937.323,86 |
(-) TRANSF. MUNICÍPIOS (AGE - cons tituc. e legais ) | 28.176.700.088,65 |
(-) SENTENÇAS JUDICIAIS | 1.179.259.402,14 |
(-) SPPREV (INTRAORÇAMENTÁRIA + REGIME PREVIDÊNCIÁRIO) | 334.616,32 |
(-) PASEP | 927.643.533,20 |
TOTAL | 23.032.999.683,55 |
TOTAL DO ORÇAMENTO | 129.296.250.209,54 |
(-) DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA | 14.037.696.981,8 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 115.258.553.227,69 |
- | 19,98 |
Fonte: Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO
7. A Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 21 de agosto de 2013 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 21,32% e definiu como meta o valor de 20,03%, ambos para o 3º trimestre.
8. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador proporção de despesas de custeio em relação ao orçamento total é calculado pela razão da diferença entre o valor efetivo para o indicador e a linha de base estabelecida e a diferença entre a meta e a linha de base.
(1) IC = (EFETIVO – LINHA DE BASE) / (META – LINHA DE BASE)
9. Sendo assim, o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 103,88% para o 3º trimestre de 2013.
(19,98% – 21,32%)
(2)IC= ------------------- = 103,88%
(20,03% – 21,32%)
10. Considerando que o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) é o único da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional a ser apurado trimestralmente, conclui-se que o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA é idêntico ao Índice de Cumprimento de Metas – IC verificado para o indicador, sofrendo, porém, a limitação abaixo exposta.
11. De acordo com o artigo 15 da Resolução SPDR nº 08, de 27 de agosto de 2013, o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA obtido nas três avaliações parciais e na final, para fins de cálculo da Bonificação por Resultados - BR, não poderá ser superior a 1 (um).
12. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao 3º trimestre de 2013, é de 100% (cem por cento).
13. Será observado o disposto no § 1º, artigo 12 da Resolução SPDR nº 08, de 27 de agosto de 2013, de forma a implementar o disposto no § 2º, artigo 10, da Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 21 de agosto de 2013
Marcelo Sacenco Asquino
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional- GS
Marcia Jungmann Cardoso Nogueira
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional – CA
Yukimi Nagata
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional – CO
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de novembro de 2013, Consultar DOE, Pag 13