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Resolução SPDR nº 12, de 25 de novembro de 2013

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O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução SPDR nº 08, de 27 de agosto de 2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:


Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 3º trimestre do exercício de 2013, corresponde a 100% (cem por cento) para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SPDR nº 07, de 27 de agosto de 2013, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação


JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional


Nota Técnica 03/2013 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR

Exercício de 2013

Período de Avaliação: 3º Trimestre Apuração do resultado do indicador da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional


1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR, constituída nos termos da Resolução SPDR nº 07, de 27 de agosto de 2013, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados do indicador abaixo indicado.


2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o terceiro trimestre de 2013.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 21 de agosto de 2013, somente o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) deve ser apurado trimestralmente.

4. A apuração desse indicador para o terceiro trimestre de 2013 é apresentada nos parágrafos subsequentes.

5. A metodologia para o cálculo da Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) consta da Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 21 de agosto de 2013. De acordo com tal resolução, a despesa de custeio corresponderá ao valor contido na conta custeio de atividade (grupo 33) ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício, excluídos os valores de transferências a municípios, despesas de sentenças judiciais, despesas intraorçamentárias, despesas com regime previdenciário e PASEP. Ainda segundo a Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 21 de agosto de 2013, será considerado orçamento total a despesa liquidada ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício.

6. O valor obtido para cada uma das parcelas acima descritas encontra-se na tabela 1 abaixo

EM R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO LIQUIDADO 2013
CUSTEIO DE ATIVIDADE 53.316.937.323,86
(-) TRANSF. MUNICÍPIOS (AGE - cons tituc. e legais ) 28.176.700.088,65
(-) SENTENÇAS JUDICIAIS 1.179.259.402,14
(-) SPPREV (INTRAORÇAMENTÁRIA + REGIME PREVIDÊNCIÁRIO) 334.616,32
(-) PASEP 927.643.533,20
TOTAL 23.032.999.683,55
TOTAL DO ORÇAMENTO 129.296.250.209,54
(-) DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 14.037.696.981,8
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 115.258.553.227,69
- 19,98

Fonte: Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO


7. A Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 21 de agosto de 2013 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 21,32% e definiu como meta o valor de 20,03%, ambos para o 3º trimestre.

8. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador proporção de despesas de custeio em relação ao orçamento total é calculado pela razão da diferença entre o valor efetivo para o indicador e a linha de base estabelecida e a diferença entre a meta e a linha de base.


(1) IC = (EFETIVO – LINHA DE BASE) / (META – LINHA DE BASE)


9. Sendo assim, o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 103,88% para o 3º trimestre de 2013.


(19,98% – 21,32%)

(2)IC= ------------------- = 103,88%

(20,03% – 21,32%)


10. Considerando que o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) é o único da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional a ser apurado trimestralmente, conclui-se que o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA é idêntico ao Índice de Cumprimento de Metas – IC verificado para o indicador, sofrendo, porém, a limitação abaixo exposta.

11. De acordo com o artigo 15 da Resolução SPDR nº 08, de 27 de agosto de 2013, o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA obtido nas três avaliações parciais e na final, para fins de cálculo da Bonificação por Resultados - BR, não poderá ser superior a 1 (um).

12. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao 3º trimestre de 2013, é de 100% (cem por cento).

13. Será observado o disposto no § 1º, artigo 12 da Resolução SPDR nº 08, de 27 de agosto de 2013, de forma a implementar o disposto no § 2º, artigo 10, da Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 21 de agosto de 2013

Marcelo Sacenco Asquino

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional- GS


Marcia Jungmann Cardoso Nogueira

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional – CA


Yukimi Nagata

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional – CO

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de novembro de 2013, Consultar DOE, Pag 13